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TC_19930539 AI generated

TC_19930539 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19930539
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls. 78, que aqui se dão por reproduzidas para todos os efeitos legais, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

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TC_19930539 · Tribunal Constitucional: 78, que aqui se dão por reproduzidas para todos os efeitos legais, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

Keywords

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review procedures protection of the decision-making process appealability of remand decision recusal of public prosecutors appealability of interlocutory decision rectification of judgment
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34/13.5TELSB.L1.S1
I- Inexiste nulidade insanável, sequer de conhecimento oficioso, por alegada violação do princípio do juiz natural nem anulação quer do ato de distribuição quer do acórdão reclamado - proferido, em conferência, a 9 de Março de 2023- porquanto a alegada nulidade invocada não era nem de conhecimento oficioso, pois nem sequer existiria como objecto de pronúncia do tribunal reclamado e, fundamentalmente, porque a distribuição ao relator e a escolha dos juízes adjuntos operou de acordo com as regras legais em vigor antes da vigência da Portaria de regulamentação da Lei 55/2021.
933/04
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes A.
695/92
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls.
795/2019
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente A.
808/2014
Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., ao abrigo do disposto nos artigos 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional («LTC»), foi interposto recurso, em 30 de junho de 2014 (fls. 237 a 242), do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 10 de abril de 2014 (fls. 212 a 220), que julgou provido o recurso, de 16 de dezembro de 2013 (fls. 11 a 19), do despacho proferido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal («TCIC»), em 12 de novembro de 2013 (fls. 156 a 163).

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Full text

Acórdão 539/93

ACÓRDÃO Nº 539/93

Proc. nº 707/92

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls. 78, que aqui se dão por reproduzidas para todos os efeitos legais, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

Lisboa, 27 de Outubro de 1993

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

José Manuel Cardoso da Costa