695/92 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls. 108, que aqui se dão por reproduzidas para todos os efeitos legais, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.
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Acórdão 538/93
ACÓRDÃO N.° 538/93
Processo n.º 695/92
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelas razões constantes da exposição prévia do relator de fls. 108, que aqui se dão por reproduzidas para todos os efeitos legais, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.
Lisboa, 27 de Outubro de 1993
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa