Legislator Case Law & Legislation
704/92 AI generated

704/92 · Tribunal Constitucional

Case Number 704/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

(a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de De­zembro; (b). negar provimento ao recurso e, em conse­quência, revogar o acórdão recorrido, a fim de ser reformado de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Legislator headnote

AI generated

704/92 · Tribunal Constitucional: (a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de De­zembro; (b). negar provimento ao recurso e, em conse­quência, revogar o acórdão recorrido, a fim de ser reformado de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Keywords

AI generated
cheque provisional enforceability restitution in integrum objection to debt enforcement recovery of debts capacity to pursue debt enforcement
AI generated
TC_19930626
Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorridos A.
693/92
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministé­rio Público e recorrida A., concordando-se com a expo­sição prévia oportunamente elabo­rada e tendo em con­ta os funda­mentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal nº 349/93, de 19 de Maio de 1993, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto último, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, e, em con­sequência, negar provi­mento ao recurso e confirmar a decisão recorrida na parte res­peitante à questão de inconstitucionalidade suscitada.
TC_19930487
(a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-lei nº 454/91, de 28 de Dezembro; (b). negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
810/92
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:
711/92
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 522/93

ACÓRDÃO N.º 522/93

Processo n.º 704/92

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PUBLICO e arguida A., tendo por objecto a questão da inconstitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezem­bro,

- pelos fundamentos do acórdão n.º 349/93, tirado em plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, que aqui se dão por reproduzidos,

- decide-se:

(a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de De­zembro;

(b). negar provimento ao recurso e, em conse­quência, revogar o acórdão recorrido, a fim de ser reformado de acordo com o aqui decidido no tocante ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 26 de Outubro de 1993

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

José Manuel Moreira Cardoso da Costa