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156/93 AI generated

156/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 156/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:

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156/93 · Tribunal Constitucional: b) Em consequência, conceder provimento ao recurso e revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade.

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Acórdão 509/93

ACÓRDÃO N.° 509/93

Processo n.º 156/93

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o Ministério Público, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n.º 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro;

b) Em consequência, conceder provimento ao recurso e revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformulado em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade.

Lisboa, 25 de Outubro de 1993

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa