Legislator Case Law & Legislation
699/92 AI generated

699/92 · Tribunal Constitucional

Case Number 699/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:

Legislator headnote

AI generated

699/92 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:

Keywords

AI generated
cheque effects of unconstitutionality fraudulent use of cheque cards lack of prosecutorial standing control of constitutionality cheque guarantee card
AI generated
747/92
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministé­rio Público e recorrido A., concordando-se com a expo­sição prévia oportunamente elabo­rada e tendo em con­ta os funda­mentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal nº 349/93, de 19 de Maio de 1993, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto último, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, e, em con­sequência, negar provi­mento ao recurso e confirmar a decisão recorrida na parte res­peitante à questão de inconstitucionalidade suscitada.
759/92
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministé­rio Público e recorrido A., concordando-se com a expo­sição prévia oportunamente elabo­rada e tendo em con­ta os funda­mentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal nº 349/93, de 19 de Maio de 1993, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto último, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, e, em con­sequência, negar provi­mento ao recurso e confirmar a decisão recorrida na parte res­peitante à questão de inconstitucionalidade suscitada.
TC_19930532
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público, e recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, nº 180, de 3 de Agosto de 1993, como consta da Exposição Preliminar do Relator, decide o Tribunal Constitucional:
TC_19930486
(a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro; (b). negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
754/92
Nos presentes autos em que é recorrente o Ministé­rio Público e recorrido A., concordando-se com a expo­sição prévia oportunamente elabo­rada e tendo em con­ta os funda­mentos aduzidos no Acórdão deste Tribunal nº 349/93, de 19 de Maio de 1993, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto último, decide-se não julgar inconstitu­cional a norma constante do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro e, em con­sequência, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão impugnada.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 502/93

ACÓRDÃO N.° 502/93

Processo n.º 699/92

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro;

b) Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido na parte impugnada.

Lisboa, 25 de Outubro de 1993

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa