699/92 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:
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AI generated699/92 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:
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Acórdão 502/93
ACÓRDÃO N.° 502/93
Processo n.º 699/92
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 349/93, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro;
b) Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido na parte impugnada.
Lisboa, 25 de Outubro de 1993
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa