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515/92 AI generated

515/92 · Tribunal Constitucional

Case Number 515/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 15º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro; b). conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

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515/92 · Tribunal Constitucional: a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 15º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro; b). conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

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Acórdão 500/93

ACÓRDÃO N.° 500/93

Processo n.º 515/92

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, vindos do 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público, tendo por objecto a questão da inconstitucionalidade da norma do artigo 15.º, alínea b), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, na parte em que revogou o artigo 3º, nº 1, do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro,

- pelos fundamentos do Acórdão nº 349/93, tirado em Plenário, publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Agosto de 1993, que aqui se dão por reproduzidas,

- decide-se:

a). não julgar inconstitucional a norma do artigo 15º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro;

b). conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

Lisboa, 25 de Outubro de 1993

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa