175/92 · Tribunal Constitucional
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.° 476/93
Processo n.º 175/92
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente o BANCO A., E.P., e recorrido B.,
- pelos fundamentos do acórdão nº 153/93, publicado no Diário da República, II Série, de 23 de Março de 1993, que aqui se dão por reproduzidos,
- decide-se, conhecer do recurso e negar-lhe provimento e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 25 de Outubro de 1993
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
Messias Bento (com declaração idêntica à que apus no acórdão n.º 152/93)
José Manuel Cardoso da Costa