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352/93 AI generated

352/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 352/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente A. e recorrido Banco B., Ld.ª, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 153/93, publicado no Diário da República, II Série, de 23 de Março de 1993, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho;

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352/93 · Tribunal Constitucional: b) Em consequência, revogar o acórdão recorrido e ordenar a sua reformulação, em conformidade com a presente decisão de não inconstitucionalidade.

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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.° 475/93

Processo n.º 352/93

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente A. e recorrido Banco B., Ld.ª, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 153/93, publicado no Diário da República, II Série, de 23 de Março de 1993, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho;

b) Em consequência, revogar o acórdão recorrido e ordenar a sua reformulação, em conformidade com a presente decisão de não inconstitucionalidade.

Lisboa, 25 de Outubro de 1993

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa