TC_19930474 · Tribunal Constitucional
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AI generateddecide-se, negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente nas custas, fixando-se em duas unidades de conta a taxa de justiça.
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Acórdão 474/93
ACÓRDÃO Nº 474/93
PROCESSO Nº 419/93
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente a A., (E.P.), e recorrido B.,
- pelos fundamentos do Acórdão nº 152/93, publicado no Diário da República, II série, de 16 de Março de 1993, que aqui se dão por reproduzidos, -
decide-se, negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente nas custas, fixando-se em duas unidades de conta a taxa de justiça.
Lisboa, 25 de Outubro de 1994
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa