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TC_19930467 AI generated

TC_19930467 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19930467
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Em 21 de Outubro de 1991 foi recebido, por via postal, na secretaria do Tribunal Constitucional um requerimento subscrito por A., invocando a sua qualidade de mandatário em Oliveira de Azeméis do Partido de Solidariedade Nacional - PSN, a anexar um recurso "indevidamente dirigido ao Trib. da Relação do Porto", pedindo que seja considerada a pretensão formulada no mesmo recurso "dado o limite imposto por lei".

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TC_19930467 · Tribunal Constitucional: Não importa agora decidir se o recurso que no caso cabia era o do art. 25º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, Decreto-Lei nº 701-B/76 de 29 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 14-B/85 de 10 de Julho, ou antes se se tratava de recurso de um acto de administração eleitoral previsto no art. 102º - B, da Lei do Tribunal Constitucional (sobre um caso de rejeição liminar de uma candidatura a uma eleição para uma Assembleia Legislativa Regional, veja-se o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 287/92, publicado no Diário da República, II Série, nº 217, de 19 de Setembro de 1992).

Keywords

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constitutional complaint abroad withdrawal of legal petition striking from the electoral list political voting rights challenge of administrative decisions constitutional jurisdiction
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TC_19930687
Em 21 de Outubro de 1993, foi recebido, por via postal, na Secretaria do Tribunal Constitucional um requerimento subscrito por A., invocando a sua qualidade de mandatário em Oliveira de Azeméis do Partido de Solidariedade Nacional -PSN, a anexar um recurso "indevidamente dirigido ao Trib. da Relação do Porto", pedindo que seja considerada a pretensão formulada no mesmo recurso "dado o limite por lei".
636/93
O mandatário do Partido da Solidariedade Nacional – PSN, Manuel Monteiro Gomes, veio enviar directamente ao Tribunal Constitucional em 11 de Novembro de 1993 um recurso por ele apresentado no Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis em 9 do mesmo mês, em que impugna os despachos do Senhor Juiz de Oliveira de Azeméis que rejeitaram as candidaturas apresentadas por esse partido à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, à Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis e à Assembleia de Freguesia de Ossela desse Município.
788/2017
1.O Partido Socialista (PS), representado pelo respetivo mandatário no município de Santa Maria da Feira, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 31.º, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (referida adiante pela sigla «LEOAL»), da decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro – Juízo Local Cível de Santa Maria da Feira, de 16 de agosto de 2017, que indeferiu a reclamação apresentada pelo mesmo partido político do despacho proferido pelo mesmo Tribunal em 8 de agosto de 2017.
653/93
Os presentes autos, provenientes do Tribunal Judicial da Covilhã, reportam-se ao processo eleitoral da Assembleia de Freguesia de Colmeal da Torre, no concelho de Belmonte, estando em causa a decisão do juiz da aludida comarca que admitiu a candidatura de Manuel Ramos Aires, nas listas do Partido Social Democrata à referida assembleia de freguesia, indeferindo uma reclamação deduzida pelo mandatário do Partido Socialista, o qual, inconformado, interpôs o presente recurso para o Tribunal Constitucional.
91/2024
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça (doravante «STJ»), em que é recorrente A.

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Full text

Acórdão 467/93

ACÓRDÃO Nº 467/93

Proc. nº 602/93

Plen.

Rel. Cons. Ribeiro Mendes

Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional:

Em 21 de Outubro de 1991 foi recebido, por via postal, na secretaria do Tribunal Constitucional um requerimento subscrito por A., invocando a sua qualidade de mandatário em Oliveira de Azeméis do Partido de Solidariedade Nacional - PSN, a anexar um recurso "indevidamente dirigido ao Trib. da Relação do Porto", pedindo que seja considerada a pretensão formulada no mesmo recurso "dado o limite imposto por lei".

O recurso visa impugnar o despacho do Sr. Juiz do 1º Juízo do Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis que não admitiu, por extemporânea, a lista de candidatos do partido acima indicado à assembleia de freguesia de Oliveira de Azeméis.

Do requerimento de interposição constam os fundamentos do recurso, sendo o mesmo acompanhado de dois documentos.

Não importa agora decidir se o recurso que no caso cabia era o do art. 25º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, Decreto-Lei nº 701-B/76 de 29 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 14-B/85 de 10 de Julho, ou antes se se tratava de recurso de um acto de administração eleitoral previsto no art. 102º - B, da Lei do Tribunal Constitucional (sobre um caso de rejeição liminar de uma candidatura a uma eleição para uma Assembleia Legislativa Regional, veja-se o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 287/92, publicado no Diário da República, II Série, nº 217, de 19 de Setembro de 1992).

Se se tratasse de um recurso regido pelos arts. 25º e segs. da referida Lei Eleitoral, teria de se observar o que dispõe o nº 1 do art. 27º da mesma Lei Eleitoral: "o requerimento de interposição do recurso [das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas], do qual constarão os seus fundamentos, será entregue no tribunal que tiver proferido a decisão recorrida, acompanhado de todos os elementos de prova". Por tal razão o presente recurso deveria ter sido interposto junto do tribunal da comarca de Oliveira de Azeméis e não directamente para este Tribunal Constitucional. O mesmo se diria se se tratasse de um recurso de um acto de Administração Eleitoral (cfr. art. 102º-B, nºs 1 e 7, da Lei do Tribunal Constitucional.

Assim, decide-se o envio do recurso em causa para o tribunal de Oliveira de Azeméis, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 25º e seguintes do Decreto-Lei nº 701-B/76 de 29 de Setembro.

Lisboa, 25 de Outubro de 1993

Armindo Ribeiro Mendes

Messias Bento

Antero Alves Monteiro Dinis

António Vitorino

José de Sousa e Brito

Alberto Tavares da Costa

Maria da Assunção Esteves

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa