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AI generated1 - No dia 3 de Agosto de 1993, Fernando Coutinho da Silveira Ramos e Amaro Manuel do Espírito Santo Silva, em representação do Secretariado do Movimento Democrático Português, vieram requerer ao Tribunal Constitucional o "registo das alterações da sigla e do símbolo do Partido" conforme deliberações constantes da acta do VII Congresso Extraordinário daquele entidade partidária.
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AI generated4 · Tribunal Constitucional: 2 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9º, alínea b) e 103º, nº 2, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, compete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a "legalidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos", sendo certo que, por força do estatuído no artigo 5º, nº 6, do Decreto-Lei nº 595/74, de 7 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei nº 126/75, de 13 de Março, "a denominação, sigla e símbolo de um partido não podem ser idênticos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos anteriormente inscritos" vedando ainda este preceito que os símbolos dos partidos políticos possam "confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos e emblemas nacionais ou com imagens e símbolos religiosos".
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Acórdão 454/93
ACÓRDÃO Nº 454/93
Processo nº 4 - PP
1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
1 - No dia 3 de Agosto de 1993, Fernando Coutinho da Silveira Ramos e Amaro Manuel do Espírito Santo Silva, em representação do Secretariado do Movimento Democrático Português, vieram requerer ao Tribunal Constitucional o "registo das alterações da sigla e do símbolo do Partido" conforme deliberações constantes da acta do VII Congresso Extraordinário daquele entidade partidária.
Os requerentes instruíram o pedido com fotocópia notarialmente autenticada da acta do VII Congresso Extraordinário do Movimento Democrático Português, que se realizou em Lisboa, nos dias 21 e 22 de Março de 1992, da qual consta que, "no âmbito da aprovação dos novos Estatutos, o Congresso alterou a sigla do Partido de `MDP/CDE' para `MDP' e o símbolo, no qual se suprimiram a barra e as letras `CDE'" passando a ser conforme com desenho em anexo.
Cabe decidir.
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2 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9º, alínea b) e 103º, nº 2, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, compete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a "legalidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos", sendo certo que, por força do estatuído no artigo 5º, nº 6, do Decreto-Lei nº 595/74, de 7 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei nº 126/75, de 13 de Março, "a denominação, sigla e símbolo de um partido não podem ser idênticos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos anteriormente inscritos" vedando ainda este preceito que os símbolos dos partidos políticos possam "confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos e emblemas nacionais ou com imagens e símbolos religiosos".
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3 - Tendo em atenção o exposto, para além da legitimidade dos requerentes e da regularidade do pedido (bastantemente provadas pelos elementos documentais juntos pelo Movimento Democrático Português), cumpre afirmar que a sigla e o símbolo agora adoptados por este Partido não se revelam idênticos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos políticos já inscritos, nem se mostram confundíveis com símbolos e emblemas nacionais ou religiosos.
E assim sendo, não existe impedimento ao deferimento do pedido.
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4 - Nestes termos, decide-se ordenar o registo da sigla e do símbolo do Movimento Democrático Português que acompanharam o pedido dos requerentes e vão ser publicados em anexo ao presente acórdão.
Lisboa, 10 de Agosto de 1993
Antero Alves Monteiro Dinis
Alberto Tavares da Costa
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional nº 454/93, de 10 de Agosto.
Sigla : MDP
Símbolo:
Descrição: o símbolo do Movimento Democrático Português, inscreve-se dentro de um rectângulo, e é representado por um tronco e quatro raízes, a preto, sobre fundo vermelho, tendo sotoposto um rectângulo de menor dimensão em cuja área central figuram as letras MDP.