Legislator Case Law & Legislation
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4 · Tribunal Constitucional

Case Number 4
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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1 - No dia 3 de Agosto de 1993, Fernando Coutinho da Silveira Ramos e Amaro Manuel do Espírito Santo Silva, em repre­sentação do Secretariado do Movimento Democrático Português, vie­ram requerer ao Tribunal Constitucional o "registo das alterações da sigla e do símbolo do Partido" conforme deliberações constan­tes da acta do VII Congresso Extraordinário daquele entidade par­tidária.

Legislator headnote

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4 · Tribunal Constitucional: 2 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9º, alínea b) e 103º, nº 2, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, com­pete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a "lega­lidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos políti­cos", sendo certo que, por força do estatuído no artigo 5º, nº 6, do Decreto-Lei nº 595/74, de 7 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei nº 126/75, de 13 de Março, "a denominação, sigla e símbolo de um partido não podem ser idênticos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos anteriormente inscritos" vedando ainda este preceito que os símbolos dos partidos políticos possam "confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos e emblemas nacionais ou com imagens e símbolos religiosos".

Keywords

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symbol of State political movements distinctive sign constitutional revision conflit mobile political party affiliation
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4/PP
Na sequência do acórdão nº 256/94 desta 1ª Secção, proferido em 23 de Março do corrente ano, veio o MOVIMENTO DEMOCRÁTICO PORTUGUÊS, em requerimento subscrito pelo Coordenador do seu Secretariado e apresentado na Secretaria deste Tribunal em 28 de Março, requerer o registo das alterações da denominação, da sigla e do símbolo deste Partido, conforme as deliberações constantes da acta do seu VIII Congresso Extraordinário e da acta da reunião do seu Secretariado.
34-PP
A coligação permanente, constituída pelo Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista "Os Verdes", PEV com a seguinte denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária e a sigla PCP/PEV vem requerer uma alteração de forma relativa à sigla e a sua consequente anotação.
TC_19890504
1 — O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista «Os Verdes« (PEV) vêm requerer «nos termos e para os efeitos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, e ainda dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 5/89, de 17 de Março, a apreciação e anotação do símbolo e sigla da CDU — Coligação Democrática Unitária, já registada no Tribunal Constitucional como coligação para fins eleitorais e outros e cujo símbolo e sigla se alteram por força do preceituado na referida Lei n.º 5/89».
2/PP
Com entrada neste Tribunal Constitucional no dia 8 de Março de 1995, Gonçalo Ribeiro da Costa, na qualidade de "Secretário-Geral do Partido Popular, CDS-PP" veio, a par do pedido de anotação da eleição para os órgãos nacionais para o biénio 1995-1997, requerer o registo das "actuais denominação, sigla e símbolo do Partido", que passariam a ser os seguintes:

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Full text

Acórdão 454/93

ACÓRDÃO Nº 454/93

Processo nº 4 - PP

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

1 - No dia 3 de Agosto de 1993, Fernando Coutinho da Silveira Ramos e Amaro Manuel do Espírito Santo Silva, em repre­sentação do Secretariado do Movimento Democrático Português, vie­ram requerer ao Tribunal Constitucional o "registo das alterações da sigla e do símbolo do Partido" conforme deliberações constan­tes da acta do VII Congresso Extraordinário daquele entidade par­tidária.

Os requerentes instruíram o pedido com fotocópia no­tarialmente autenticada da acta do VII Congresso Extraordinário do Movimento Democrático Português, que se realizou em Lisboa, nos dias 21 e 22 de Março de 1992, da qual consta que, "no âmbito da aprovação dos novos Estatutos, o Congresso alterou a sigla do Partido de `MDP/CDE' para `MDP' e o símbolo, no qual se suprimi­ram a barra e as letras `CDE'" passando a ser conforme com de­senho em anexo.

Cabe decidir.

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2 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9º, alínea b) e 103º, nº 2, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, com­pete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a "lega­lidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos políti­cos", sendo certo que, por força do estatuído no artigo 5º, nº 6, do Decreto-Lei nº 595/74, de 7 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei nº 126/75, de 13 de Março, "a denominação, sigla e símbolo de um partido não podem ser idênticos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos anteriormente inscritos" vedando ainda este preceito que os símbolos dos partidos políticos possam "confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos e emblemas nacionais ou com imagens e símbolos religiosos".

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3 - Tendo em atenção o exposto, para além da legiti­midade dos requerentes e da regularidade do pedido (bastantemente provadas pelos elementos documentais juntos pelo Movimento Demo­crático Português), cumpre afirmar que a sigla e o símbolo agora adoptados por este Partido não se revelam idênticos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos políticos já inscritos, nem se mos­tram confundíveis com símbolos e emblemas nacionais ou religio­sos.

E assim sendo, não existe impedimento ao deferimento do pedido.

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4 - Nestes termos, decide-se ordenar o registo da sigla e do símbolo do Movimento Democrático Português que acom­panharam o pedido dos requerentes e vão ser publicados em anexo ao presente acórdão.

Lisboa, 10 de Agosto de 1993

Antero Alves Monteiro Dinis

Alberto Tavares da Costa

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional nº 454/93, de 10 de Agosto.

Sigla : MDP

Símbolo:

Descrição: o símbolo do Movimento Democrático Português, inscreve-se dentro de um rectângulo, e é representado por um tronco e quatro raízes, a preto, sobre fundo vermelho, tendo sotoposto um rectângulo de menor dimensão em cuja área central figuram as letras MDP.