TC_19930431 · Tribunal Constitucional
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AI generated1 — No dia 8 de Julho de 1993, José António Palhares Falcão, membro do Comité Central do Partido Socialista Revolucionário, PSR, veio requerer o registo do novo símbolo do partido que representa, que passa a ser o do modelo que juntou. Para além da representação gráfica do novo símbolo, o requerente juntou a acta do VIII Congresso do PSR, realizado nos dias 1, 2 e 3 de Maio de 1992, a moção referente ao novo símbolo aprovada nesse congresso, a acta da reunião do Comité Central do PSR realizada nos dias 11 e 12 de Abril de 1993, respeitante ao novo símbolo e ao mandato para representação do partido na constituição de coligações autárquicas e os novos Programa e Estatutos do PSR.
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AI generatedTC_19930431 · Tribunal Constitucional: 2 — Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º alínea b), e 103.º, n.º 2, do Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, compete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e símbolo dos partidos políticos. Por força do estatuído no artigo 5.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 126/75, de 13 de Março, «a denominação, sigla e símbolo de um partido não podem ser idênticos ou semelhantes às de quaisquer outros partidos anteriormente inscritos». Este preceito obsta ainda a que os símbolos dos partidos políticos possam «confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos e emblemas nacionais ou com imagens e símbolos religiosos».
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Acórdão 431/93
ACÓRDÃO Nº 431/93[1]
Processo: n.º 19/PP.
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito.
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
1 — No dia 8 de Julho de 1993, José António Palhares Falcão, membro do Comité Central do Partido Socialista Revolucionário, PSR, veio requerer o registo do novo símbolo do partido que representa, que passa a ser o do modelo que juntou.
Para além da representação gráfica do novo símbolo, o requerente juntou a acta do VIII Congresso do PSR, realizado nos dias 1, 2 e 3 de Maio de 1992, a moção referente ao novo símbolo aprovada nesse congresso, a acta da reunião do Comité Central do PSR realizada nos dias 11 e 12 de Abril de 1993, respeitante ao novo símbolo e ao mandato para representação do partido na constituição de coligações autárquicas e os novos Programa e Estatutos do PSR.
Cumpre agora decidir.
2 — Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º alínea b), e 103.º, n.º 2, do Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, compete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e símbolo dos partidos políticos. Por força do estatuído no artigo 5.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 126/75, de 13 de Março, «a denominação, sigla e símbolo de um partido não podem ser idênticos ou semelhantes às de quaisquer outros partidos anteriormente inscritos». Este preceito obsta ainda a que os símbolos dos partidos políticos possam «confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos e emblemas nacionais ou com imagens e símbolos religiosos».
3 — Posto isto, cabe afirmar a legitimidade do requerente e a regularidade do pedido, suficientemente provadas pelos elementos documentais remetidos pelo Partido Socialista Revolucionário e pelo processo de registo a ele respeitante existente neste Tribunal. Por outro lado, o símbolo em causa não é idêntico ou semelhante a quaisquer outros símbolos de partidos já inscritos nem confundível com símbolos e emblemas nacionais ou religiosos.
E, assim sendo, não existe qualquer impedimento ao deferimento do pedido.
4 — Ante o exposto, decide-se ordenar o registo do símbolo apresentado pelo partido requerente, que conta do anexo ao presente acórdão.
Lisboa, 13 de Julho de 1993.
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa.
Anexo ao Acórdão nº 431/93 do Tribunal Constitucional de
13 de Julho de 1993
Sigla: PSR
Símbolo:
Descrição:
Estrela, com as letras PSR sublinhadas por traço a preto, sobre fundo vermelho.
[1] Publicado no Diário da República, II Série, de 25 de Setembro de 1993.