TC_19930427 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNeste autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a firma A., pelos fundamentos do Acórdão nº331/92, publicado no Diário da República, IIª Série, de 14 de Novembro de 1992, decide‑se:
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Acórdão 427/93
ACÓRDÃO Nº 427/93
Proc. Nº 332/93
Sec. 1º
Rel. Cons. Vítor Nunes de
Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Neste autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a firma A., pelos fundamentos do Acórdão nº331/92, publicado no Diário da República, IIª Série, de 14 de Novembro de 1992, decide‑se:
a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artº 9º do Decreto‑Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo), no segmento identificado naquele acórdão nº 331/92;
b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformulada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 1993.6.30
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa