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TC_19930406 AI generated

TC_19930406 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19930406
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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- pelos fundamentos do Acórdão nº 331/92, publi­cado no Diário da República, II Série , de 14 de Novembro de 1992. a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);

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TC_19930406 · Tribunal Constitucional: a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);

Keywords

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adjustment of deductions tax judicial authority tax litigation revision of tax assessment challenge of administrative decisions back taxes
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82/93
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A.
213/92
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário da 1.ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A.; a) - não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
248/92
Nestes auto de recurso, vindos do Tribunal Tributário de l.ª Instância de Lisboa, em que são recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo), no segmento identificado naquele Acórdão n.º 331/92;
TC_19930154
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo); b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
300/92
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrentes o Ministério Público e Caixa Geral de Depósitos e recorrido A., pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992.

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Full text

Acórdão 406/93

ACÓRDÃO Nº 406/93

2ª Secção

Proc. nº 322/93

Rel. Cons. Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., -

- pelos fundamentos do Acórdão nº 331/92, publi­cado no Diário da República, II Série , de 14 de Novembro de 1992.

- Decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);

b) revogar a decisão recorrida e, em consequên­cia, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 29 de Junho de 1993

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa