TC_19930406 · Tribunal Constitucional
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AI generated- pelos fundamentos do Acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série , de 14 de Novembro de 1992. a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);
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AI generatedTC_19930406 · Tribunal Constitucional: a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);
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Acórdão 406/93
ACÓRDÃO Nº 406/93
2ª Secção
Proc. nº 322/93
Rel. Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., -
- pelos fundamentos do Acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série , de 14 de Novembro de 1992.
- Decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);
b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 29 de Junho de 1993
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa