199/93 · Tribunal Constitucional
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AI generated- decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade. Luís Nunes de Almeida (vencido conforme declaração de voto junta ao Acórdão n.º 393/89)
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AI generated199/93 · Tribunal Constitucional: Luís Nunes de Almeida (vencido conforme declaração de voto junta ao Acórdão n.º 393/89)
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 383/93
Processo n.º 199/93
2.ª Secção
Relator Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A.,
- pelos fundamentos do acórdão nº 393/89, (Diário da República, II Série, de 14 de Setembro de 1989), para os quais aqui se remete,
- decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade.
Lisboa, 8 de Junho de 1993
Messias Bento
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida (vencido conforme declaração de voto junta ao Acórdão n.º 393/89)
José Manuel Cardoso da Costa