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190/93 AI generated

190/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 190/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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decide-se, negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente nas custas, fixando-se em duas unidades de conta a taxa de justiça.

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190/93 · Tribunal Constitucional: decide-se, negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente nas custas, fixando-se em duas unidades de conta a taxa de justiça.

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Acórdão 360/93

ACÓRDÃO Nº 360/93

Processo nº 190/93

2ª secção

Rel. Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente a A., (E.P.), e recorrido B.,

- pelos fundamentos do Acórdão nº 152/93, publicado no Diário da República, II série, de 16 de Março de 1993, que aqui se dão por reproduzidos, -

decide-se, negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente nas custas, fixando-se em duas unidades de conta a taxa de justiça.

Lisboa, 25 de Maio de 1993

Messias Bento

Mário de Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida