190/93 · Tribunal Constitucional
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AI generateddecide-se, negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente nas custas, fixando-se em duas unidades de conta a taxa de justiça.
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AI generated190/93 · Tribunal Constitucional: decide-se, negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente nas custas, fixando-se em duas unidades de conta a taxa de justiça.
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Acórdão 360/93
ACÓRDÃO Nº 360/93
Processo nº 190/93
2ª secção
Rel. Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente a A., (E.P.), e recorrido B.,
- pelos fundamentos do Acórdão nº 152/93, publicado no Diário da República, II série, de 16 de Março de 1993, que aqui se dão por reproduzidos, -
decide-se, negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente nas custas, fixando-se em duas unidades de conta a taxa de justiça.
Lisboa, 25 de Maio de 1993
Messias Bento
Mário de Brito
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida