797/92 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generated- decide-se conceder provimento aos recursos e revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformado em conformidade com este julgamento de não inconstitucionalidade.
Legislator headnote
AI generated797/92 · Tribunal Constitucional: - decide-se conceder provimento aos recursos e revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformado em conformidade com este julgamento de não inconstitucionalidade.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 329/93
ACÓRDÃO Nº 329/93
Processo nº 797/92
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, são recorrentes o MINISTÉRIO PÚBLICO e A., juntamente com sua filha B., e recorrida a empresa C., EP.,
- pelos fundamentos do acórdão nº 153/93, publicado no Diário da República, II Série, de 23 de Março de 1993, em que se decidiu que a norma da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, não é inconstitucional,
- decide-se conceder provimento aos recursos e revogar o acórdão recorrido, que deve ser reformado em conformidade com este julgamento de não inconstitucionalidade.
Lisboa, 5 de Maio de 1993
Messias Bento
Mário de Brito
José de Sousa e Brito
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa