TC_19930303 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, em que é recorrente “A., EP”, e recorrido B., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 152/93 (in Diário da República, II Série, de 16 de Março de 1993), que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, e, consequentemente, negar provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19930303 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente “A., EP”, e recorrido B., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 152/93 (in Diário da República, II Série, de 16 de Março de 1993), que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, e, consequentemente, negar provimento ao recurso.
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Acórdão 303/93
ACÓRDÃO Nº 303/93
Procº nº 101/92
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, em que é recorrente “A., EP”, e recorrido B., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 152/93 (in Diário da República, II Série, de 16 de Março de 1993), que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, decide-se não julgar inconstitucional a norma constante da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, e, consequentemente, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 30 de Março de 1993
Luís Nunes de Almeida
Mário de Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Bravo serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa