605/92 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generated- decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.
Legislator headnote
AI generated605/92 · Tribunal Constitucional: - decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 301/93
ACÓRDÃO Nº 301/93
Processo nº 605/92
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que é recorrente a empresa A., EP, e recorrido B., tendo por objecto a questão da inconstitucionalidade da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho,
- pelos fundamentos do acórdão nº 152/93, publicado no Diário da República, II Série, de 16 de Março de 1993, que aqui se dão por reproduzidos,
- decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 30 de Março de 1993
Messias Bento
Mário de Brito
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa