TC_19930273 · Tribunal Constitucional
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AI generatedAcórdão 273/93 ACÓRDÃO Nº 273/93 Proc. nº 144/93 1ª Secção Rel. Cons. Ribeiro Mendes Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: a) julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do art. 26º do Código de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 315/89, de 21 de Setembro, por violação do art. 168º, nº 1, alínea q), da Constituição;
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AI generatedTC_19930273 · Tribunal Constitucional: nº 144/93 1ª Secção Rel. Cons. Ribeiro Mendes Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: a) julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do art. 26º do Código de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 315/89, de 21 de Setembro, por violação do art. 168º, nº 1, alínea q), da Constituição;
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Acórdão 273/93 ACÓRDÃO Nº 273/93 Proc. nº 144/93 1ª Secção Rel. Cons. Ribeiro Mendes Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
a) julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do art. 26º do Código de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 315/89, de 21 de Setembro, por violação do art. 168º, nº 1, alínea q), da Constituição;
b) em conformidade com tal julgamento de inconstitucionalidade, confirmar o despacho recorrido. Lisboa, 30 de Março de 1993 Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Dinis Alberto Tavares da Costa Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida (vencido, conforme declaração no Acórdão nº 139/92) José Manuel Cardoso da Costa (vencido, conforme declaração junta ao Acórdão nº 139/92)