Legislator Case Law & Legislation
81/93 AI generated

81/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 81/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Neste autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que são recorrente o Ministério Público e recorrida a Sociedade A., Lda., pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se:

Legislator headnote

AI generated

81/93 · Tribunal Constitucional: b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 203/93

ACÓRDÃO N.º 203/93

Processo n.º 81/93

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Neste autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que são recorrente o Ministério Público e recorrida a Sociedade A., Lda., pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo), no segmento identificado naquele acórdão nº 331/92;

b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 1993.03.03

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Maria da Assunção Esteves

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa