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54/93 AI generated

54/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 54/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se: a) não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo), no segmento identificado naquele Acórdão n.º 331/92;

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54/93 · Tribunal Constitucional: b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformulada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

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Acórdão 201/93

ACÓRDÃO N.º 201/93

Processo n.º 54/93

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Neste autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo), no segmento identificado naquele Acórdão n.º 331/92;

b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformulada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 1993.03.03

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Maria da Assunção Esteves

António Vitorino

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa