80/93 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generated- pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992. a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9° do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);
Legislator headnote
AI generated80/93 · Tribunal Constitucional: a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9° do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 183/93
ACÓRDÃO Nº 183/93
Processo nº 80/93
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., -
- pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992.
Decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9° do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);
b) revogar a decisão recorrida e, em consequência ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 2 de Março de 1993
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
Mário de Brito
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa