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TC_19930168 AI generated

TC_19930168 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19930168
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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a). não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto‑Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo); b). revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

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TC_19930168 · Tribunal Constitucional: a). não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto‑Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo); b). revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

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appealability of remand decision reconsideration constitutional revision grounds for revision revision of tax assessment adjustment of deductions
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Full text

Acórdão 168/93

ACÓRDÃO Nº 168/93

Proc. nº 57/93

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida A., -

- pelos fundamentos do Acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992,

- decide-se:

a). não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto‑Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);

b). revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 1992

Messias Bento

Mário de Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa