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56/93 AI generated

56/93 · Tribunal Constitucional

Case Number 56/93
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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- pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro d 1992. a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei n° 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);

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56/93 · Tribunal Constitucional: a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei n° 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);

Keywords

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amendment of the claim adjustment of deductions constitutive action grounds for revision restoration of customs duties revision of tax assessment
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379/92
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente do Ministério Público e recorrida A., Lda., pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992. a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
621/92
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a A., S.A; a) - não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
264/92
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de l.ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A., LDA.
453/92
Neste autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de l.ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a A., S.A., pelos fundamentos do Acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992, decide-se:
475/92
a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo); b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 167/93

ACÓRDÃO Nº 167/93

Processo nº 56/93

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., SA, -

- pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro d 1992.

Decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei n° 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo);

b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 1993

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Mário de Brito

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa