Legislator Case Law & Legislation
470/92 AI generated

470/92 · Tribunal Constitucional

Case Number 470/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

- pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publi­cado no Diário da República, II Série , de 14 de Novembro de 1992. a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9° do Decreto-Lei n° 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo):

Legislator headnote

AI generated

470/92 · Tribunal Constitucional: a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9° do Decreto-Lei n° 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo):

Keywords

AI generated
trade tax adjustment adjustment of deductions fiscal law tax reform corporate restructuring for tax purposes reassessment of tax
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 141/93

ACÓRDÃO Nº 141/93

Processo nº 470/92

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tribu­tário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., -

- pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publi­cado no Diário da República, II Série , de 14 de Novembro de 1992.

- Decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9° do Decreto-Lei n° 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo):

b) revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 27 de Janeiro de 1993

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Mário de Brito

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa