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435/92 AI generated

435/92 · Tribunal Constitucional

Case Number 435/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo); b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

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435/92 · Tribunal Constitucional: a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo); b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

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constitutional revision revision of a judgment constitutive action effects of unconstitutionality administrative revocation of decision consumer credit revocation
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Acórdão 60/93

ACÓRDÃO N.º 60/93

Processo n.º 435/92

1.ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);

b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 14 de Janeiro de 1993

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

António Vitorino

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa