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538/92 AI generated

538/92 · Tribunal Constitucional

Case Number 538/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A. Lda.,EMPRESA INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES, pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992,

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538/92 · Tribunal Constitucional: b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Keywords

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tax liquidation of an enterprise adjustment of deductions restoration of customs duties reassessment of tax suspension of tax recovery tax litigation proceedings
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618/92
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que figuram, como recorrente, o Ministério Público e a caixa geral de Depósitos e recorrida, A., Lda., com sede na rua …, …– …., Torre da Marinha, Arrentela, Seixal, tendo em atenção os fundamentos e o conteúdo decisório do acórdão n.º 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenário do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79.º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro decide-se:
469/92
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992. a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);
267/92
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A.
334/93
- pelos fundamentos do acórdão nº 331/92, publi­cado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992.
332/92
Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorridas a A., Lda.; a) - não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);

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Full text

ACÓRDÃO N.º 476/92

Processo n.º 538/92

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A. Lda.,EMPRESA INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES, pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992,

Decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);

b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 10 de Dezembro de 1992

Messias Bento

Bravo Serra

Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Mário de Brito

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa