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328/92 AI generated

328/92 · Tribunal Constitucional

Case Number 328/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992. a) Não Julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);

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328/92 · Tribunal Constitucional: a) Não Julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);

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Full text

ACÓRDÃO N.º 464/92

Processo n.º 328/92

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992.

Decide-se:

a) Não Julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo);

b) Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade.

Lisboa, 02 de Dezembro de 1992

José de Sousa e Brito

Mário de Brito

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida