357-B/90 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, era que são recorrentes A. e mulher e recorridos B. e mulher, relativamente às reclamações para a conferência apresentadas por Dr. C. decide-se confirmar o despacho reclamado, proferido pelo relator em 23 de Janeiro de 1992, o que prejudica o conhecimento da reclamação respeitante ao despacho de 10 de Dezembro de 1991.
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AI generated357-B/90 · Tribunal Constitucional: e mulher e recorridos B. e mulher, relativamente às reclamações para a conferência apresentadas por Dr. C. decide-se confirmar o despacho reclamado, proferido pelo relator em 23 de Janeiro de 1992, o que prejudica o conhecimento da reclamação respeitante ao despacho de 10 de Dezembro de 1991.
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ACÓRDÃO Nº 224/92
ACÓRDÃO Nº 224/92
Processo nº 357-B/90
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, era que são recorrentes A. e mulher e recorridos B. e mulher, relativamente às reclamações para a conferência apresentadas por Dr. C. decide-se confirmar o despacho reclamado, proferido pelo relator em 23 de Janeiro de 1992, o que prejudica o conhecimento da reclamação respeitante ao despacho de 10 de Dezembro de 1991.
Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em doze unidades de conta.
Lisboa, 17 de Junho de 1992
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Mário de Brito
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa