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369/91 AI generated

369/91 · Tribunal Constitucional

Case Number 369/91
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requereram, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 14/79 de 16 de Maio, a apreciação e anotação de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o fim de concorrer às próximas eleições legislativas, a realizar em 6 de Outubro de 1991.

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369/91 · Tribunal Constitucional: Juntam, igualmente, documento contendo o símbolo da coligação a cores e a preto e branco, ambos sobre fundo branco.

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506/99
1.-O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requereram ao Tribunal Constitucional, em 12 de Julho de 1999, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, a "apreciação e anotação" da coligação denominada "CDU-Coligação Democrática Unitária", que adopta a sigla "PCP-PEV" e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento do pedido.
279/25
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista ‘Os Verdes’ (PEV) representados, respetivamente, por dois membros do Secretariado do Comité Central e por dois membros da Comissão Executiva Nacional, requereram nos termos do artigo 17.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto ((Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais – LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral composta por ambos os Partidos e que adota a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP-PEV” e o símbolo anexo ao requerimento (fls. 7), com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos nacionais nas Eleições Autárquicas a realizar no corrente ano de 2025 e, bem assim, a eventuais eleições intercalares subsequentes.
1108/04
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) requereram ao Tribunal Constitucional, em 22 de Dezembro de 2004, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, a “apreciação e anotação” da coligação denominada CDU –Coligação Democrática Unitá­ria”, que adopta a sigla “PCP – PEV” e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento do pedido.
TC_19920284
O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requerem ao Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 12º do Decreto-Lei nº 318-E/76, de 30 de Abril, a apreciação e anotação da coligação denominada "CDU - Coligação Democrática Unitária", que adopta a sigla "PCP - PEV" e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento corporizador do pedido.
TC_19950383
1.- O Partido Comunista Português, PCP e o Partido Ecologista "Os Verdes", PEV requereram ao Tribunal Constitucional, em 26 de Junho de 1995, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, a apreciação e anotação da coligação denominada "CDU‑Coligação Democrática Unitária", que adopta a sigla "PCP‑PEV" e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento do pedido.

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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 362/91

Processo n.º 369/91

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Tavares da Costa

Acordam no Tribunal Constitucional

1. O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) requereram, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 14/79 de 16 de Maio, a apreciação e anotação de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o fim de concorrer às próximas eleições legislativas, a realizar em 6 de Outubro de 1991.

De harmonia com o requerimento apresentado, a coligação adopta a denominação CDU – Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP-PEV e o símbolo constante de documento anexo.

Subscrevem o requerimento dois membros do Comité Central do Partido Comunista Português e outros tantos do Conselho Nacional do Partido Ecologista "Os Verdes", encontrando-se as respectivas assinaturas reconhecidas nas invocadas qualidades.

Acompanham-no fotocópia autenticada da acta do Conselho Nacional do PEV que deliberou a participação na coligação e concedeu aos requerentes desse partido os poderes necessários para o presente objectivo e certidão da acta avulsa do Comité Central do PCP, de conteúdo equivalente.

Juntam, igualmente, documento contendo o símbolo da coligação a cores e a preto e branco, ambos sobre fundo branco.

2. Não se surpreendem obstáculos de ordem formal que obstem ao conhecimento de mérito.

Com efeito, os partidos políticos requerentes estão devidamente representados e comprovada está a qualidade dos subscritores do pedido; a iniciativa foi aprovada pelos órgãos representativos competentes dos partidos; indicou-se com precisão o âmbito e a finalidade específicos da coligação.

Também não há reparo a fazer quanto a oportunidade do requerido, sendo certo que o Decreto do Presidente da República n.º 30/91 – que fixa o dia 6 de Outubro de 1991 para a eleição dos deputadas à Assembleia da República – foi publicado no Diário da República de 16 de corrente e o pedido apresentado em 18.

3. Apreciando de mérito e considerando o exposto, bem como o que dispõem os artigos 22.º e 22.º-A da Lei n.º 14/79, alterada pela Lei n.º 14-A/85, de 10 de Julho, e 12.º, n.ºs. 1, alíneas a) e b) e 3 do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, a Lei n.º 5/89 de 17 de Março, e também, o facto de a sigla escolhida ser constituída pelas siglas dos partidos interessados e o símbolo pela junção dos símbolos dos mesmos partidos, considera-se ser de atender a pretensão deduzida.

4. Nestes termos, decide-se atender o pedido de anotação da CDU – Coligação Democrática Unitária, coligação eleitoral para o fim de concorrer às próximas eleições legislativas, a realizar em 6 de Outubro de 1991, à qual corresponde a sigla PCP-PEV e o símbolo constante do processo e que fará parte integrante, em anexo, ao presente acórdão.

Lisboa, 23 de Julho de 1991.

Alberto Tavares da Costa

António Vitorino

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa

Anexo ao Acórdão N.º 362 /91 do TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de 23/JULHO/1991

SIGLA: PCP-PEV

SÍMBOLO:

DESCRIÇÃO:

- Quadrado esquerdo: foice e martelo em cor vermelha. Estrela de cinco pontas em cor branca, delimitada a vermelho. Fundo branco.

- Quadrado direito: girassol com pétalas amarelas e coroa de cor castanha. Fundo branco.