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144/91 AI generated

144/91 · Tribunal Constitucional

Case Number 144/91
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., nos quais foi recusada aplicação à norma constante da alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da referida norma, operada pelo Acórdão n.º 61/91 (publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 75, de l-04-1991), decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida.

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144/91 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., nos quais foi recusada aplicação à norma constante da alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da referida norma, operada pelo Acórdão n.º 61/91 (publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 75, de l-04-1991), decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida.

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waiver of wage claims effects of unconstitutionality fight against unemployment repayment of unemployment benefits action by staff continuation of wage payment
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TC_19940219
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca da Moita, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos da exposição prévia do relator de fls.
321/95
Neste processo, vindo do Tribunal do Trabalho da Covilhã, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., considerando a exposição do relator de fls.
55/91
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Covilhã, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., nos quais foi recusada aplicação à norma constante da alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da referida norma, operada pelo Acórdão n.º 61/91 (publicado no Diário da Republica, I Série-A, nº 75, de l-04-1991), decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida.
61/91
Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., nos quais foi recusada aplicação a norma constante da alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85,de 4 de Outubro, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da referida norma, operada pelo Acórdão n.º 61/91 (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 75,de l-04-1991), decide-se negar provi­mento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida.
256/15
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Instância Central de Vila Nova de Gaia – 5ª Secção do Trabalho, veio o Ministério Público interpor recurso, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, doravante designada por LTC), da sentença datada de 26/01/2015.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 150/91

ACÓRDÃO Nº 150/91

Processo n.º 144/91

2ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2a Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., nos quais foi recusada aplicação à norma constante da alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da referida norma, operada pelo Acórdão n.º 61/91 (publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 75, de l-04-1991), decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida.

Lisboa, 24 de Abril de 1991.

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Mário de Brito

Luís Nunes de Almeida

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa