182/91 · Tribunal Constitucional
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AI generatedfoi vítima de um acidente de trabalho em 17 de Outubro de 1989, quando prestava serviço para B.. Instaurado o correspondente processo no Tribunal do Trabalho da Covilhã, a Companhia de Seguros C. foi condenada, por sentença de 15 de Janeiro de 1990, a pagar à sinistrada a pensão anual de 20 286$00, pensão essa obrigatoriamente remível.
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AI generated182/91 · Tribunal Constitucional: Instaurado o correspondente processo no Tribunal do Trabalho da Covilhã, a Companhia de Seguros C. foi condenada, por sentença de 15 de Janeiro de 1990, a pagar à sinistrada a pensão anual de 20 286$00, pensão essa obrigatoriamente remível.
Full text
ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 107/91
Processo n.º 182/91
2ª Secção
Relator: Conselheiro Mário de Brito
A. foi vítima de um acidente de trabalho em 17 de Outubro de 1989, quando prestava serviço para B..
Instaurado o correspondente processo no Tribunal do Trabalho da Covilhã, a Companhia de Seguros C. foi condenada, por sentença de 15 de Janeiro de 1990, a pagar à sinistrada a pensão anual de 20 286$00, pensão essa obrigatoriamente remível.
Por despacho de 20 de Fevereiro de 1991, ordenou o juiz que se procedesse ao cálculo do capital da remição com referência à data de 31 de Julho de 1990 e fazendo aplicação da tabela I anexa à Portaria n.º 632/71, de 19 de Novembro. Isto porque a alínea b) do n.º 3° da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, é, em seu entender, inconstitucional.
Desse despacho recorreu o Ministério Público para o Tribunal Constitucional, na parte em que ele recusou a aplicação da norma da alínea b) do n.º 3° da Portaria n.º 760/85.
Pelo acórdão n.º 61/91, de 13 de Março – que veio a ser publicado no Diário da República, I série A, de 1 de Abril –, a norma em questão foi declarada inconstitucional com força obrigatória geral.
Nada mais resta, pois, de que aplicar essa declaração ao caso dos autos.
Assim, fazendo aplicação dessa declaração de inconstitucionalidade, nega-se provimento ao recurso.
Lisboa, 24 de Abril de 1991.
Mário de Brito
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa.