222/90 · Tribunal Constitucional
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AI generatedPor despacho de 10 de Março de 1989, o juiz da comarca de Torres Vedras pronunciou os arguidos A. e outros pela prática de várias infracções previstas e puníveis por normas do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, recusando a aplicação das normas correspondentes dos Decretos-Leis n.ºs 187/83, de 13 de Maio, e 424/86, de 27 de Dezembro, com fundamento na sua inconstitucionalidade (orgânica).
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AI generated222/90 · Tribunal Constitucional: e outros pela prática de várias infracções previstas e puníveis por normas do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, recusando a aplicação das normas correspondentes dos Decretos-Leis n.ºs 187/83, de 13 de Maio, e 424/86, de 27 de Dezembro, com fundamento na sua inconstitucionalidade (orgânica).
Full text
ACÓRDÃO Nº 277/90
ACÓRDÃO N.º 277/90
Processo n.º 222/90
2ª Secção
Relator: Conselheiro Mário de Brito
Por despacho de 10 de Março de 1989, o juiz da comarca de Torres Vedras pronunciou os arguidos A. e outros pela prática de várias infracções previstas e puníveis por normas do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, recusando a aplicação das normas correspondentes dos Decretos-Leis n.ºs 187/83, de 13 de Maio, e 424/86, de 27 de Dezembro, com fundamento na sua inconstitucionalidade (orgânica).
Daí o presente recurso de constitucionalidade, interposto obrigatoriamente pelo Ministério Público.
Posteriormente ao despacho recorrido – precisamente pelo acórdão n.º 414/89, de 7 de Junho (no Diário da República, I série, de 3 de Julho de 1989) –, o Tribunal Constitucional veio a declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de todas as normas dos dois referidos diplomas em causa no processo de que emerge este recurso.
Pelo exposto, em aplicação dessa declaração de inconstitucionalidade e de acordo com o parecer do relator de fls. 3704, nega-se provimento ao recurso.
Lisboa, 17 de Outubro de 1990
Mário de Brito
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa