48/90 · Tribunal Constitucional
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AI generatedPelas razões constantes da exposição do Juiz Relator a fls. 96 e 97, que aqui se dá por inteiramente reproduzida, e à qual os recorrentes, para o efeito notificados, não vieram responder, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
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ACÓRDÃO N° 230/90
ACÓRDÃO N.º 230/90
Processo n.º 48/90
1ª Secção
Relator: Conselheiro António Vitorino
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
Pelas razões constantes da exposição do Juiz Relator a fls. 96 e 97, que aqui se dá por inteiramente reproduzida, e à qual os recorrentes, para o efeito notificados, não vieram responder, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Lisboa, 3 de Julho de 1990
António Vitorino
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Maria da Assunção Esteves
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa