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TC_19900013 AI generated

TC_19900013 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19900013
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Rui Ricardo Gomes Vieira, candidato da coligação «Pelo Nosso Funchal — PS/CDS» às eleições autárquicas no município do Funchal, veio pedir, por «telex» entrado na secretaria deste Tribunal no dia 12 do corrente, o esclarecimento da decisão lavrada no processo de recurso de contencioso eleitoral n.º 5/90 em que é recorrente Guida Maria Vieira Martins, na qualidade de candidata eleita para a Assembleia Municipal do Funchal.

Legislator headnote

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TC_19900013 · Tribunal Constitucional: Não existe, no entanto, qualquer obscuridade ou ambiguidade no decidido que teve a preocupação, nomeadamente, de referir de modo explícito circunscrever-se a repetição do acto eleitoral tão só às referidas mesas de voto.

Keywords

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invalidity of an election appealability of remand decision reconsideration right to a recount electoral law reopening of proceedings
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TC_19890624
1 — Mário Alves Pereira, invocando a qualidade de mandatário e candidato pelo Partido Renovador Democrático (PRD) à Câmara Municipal de Castro Daire — qualidade em relação a qual não apresenta, no entanto, qualquer prova —, veio interpor recurso para este Tribunal, pedindo a anulação e a repetição do acto eleitoral na freguesia de Gosende.
631/02
Cristóvão Guerreiro Norte, não se conformando com o acórdão do Conselho de Jurisdição Nacional do PSD n.º 2/2002, de 19 de Setembro de 2002, que, anulando o acórdão do Conselho de Jurisdição Distrital do PSD de Faro, de 20 de Maio de 2002, o qual, por sua vez, anulara o acto eleitoral para os órgãos desta secção concelhia, realizado em 20 de Abril de 2002, manteve, todavia, embora com outro fundamento, a anulação destas eleições, veio requerer ao Tribunal Constitucional, que este “considere procedente o presente recurso e anule a decisão do Conselho de Jurisdição Nacional do PSD no concernente à repetição das eleições para a Concelhia de Faro realizadas no dia 20 de Abril de 2002”.
1084/17
Henrique Alexandre Relvas Martins da Silva, na qualidade de mandatário e candidato da coligação “Unidos pela Freguesia” à Assembleia de Freguesia de Bidoeira de Cima, veio, ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais (doravante, LEOAL), interpor recurso contencioso para este Tribunal, peticionando a anulação da deliberação da Assembleia de Apuramento Geral quanto à Freguesia de Bidoeira de Cima, com a consequente repetição do ato eleitoral na Freguesia (fls. 3 a 8).
753/97
J ..., invocando a "qualidade de mandatário das Listas do Partido Socialista concorrente às Eleições Autárquicas no Concelho de Seia", veio recorrer para o Tribunal Constitucional "da decisão da Assembleia de Apuramento Geral deste Concelho, constante da respectiva acta e do Edital que se anexa (Docs. 1 e 2) relativa aos resultados eleitorais da Assembleia de Freguesia de Alvoco da Serra, nos termos Do artº 104º do D.L. 701-B/76 de 29/09, conjugado com o disposto no artº 102º da Lei 28/82 de 15/11".
838/05
1 – Miguel Elísio Capinha Alves, mandatário da candidatura do Partido Socialista aos Órgãos Autárquicos do Concelho do Redondo, e Rui Calisto Ramalho, candidato pelo Partido Socialista à eleição da Assembleia de Freguesia de Montoito, Concelho do Redondo, nas eleições gerais realizadas no dia 9 de Outubro de 2005, recorrem contenciosamente para o Tribunal Constitucional da decisão do Governador Civil de Évora, de 20 de Outubro de 2005, que fixou o dia 30 de Outubro de 2005 para o acto eleitoral de repetição de eleições para a Assembleia de Freguesia de Montoito.

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Full text

Acórdão 13/90

ACÓRDÃO N.o 13/90

Processo: n.º 5/90.

Plenário

Relator: Conselheiro Tavares da Costa.

Acordam no Tribunal Constitucional:

Rui Ricardo Gomes Vieira, candidato da coligação «Pelo Nosso Funchal — PS/CDS» às eleições autárquicas no município do Funchal, veio pedir, por «telex» entrado na secretaria deste Tribunal no dia 12 do corrente, o esclarecimento da decisão lavrada no processo de recurso de contencioso eleitoral n.º 5/90 em que é recorrente Guida Maria Vieira Martins, na qualidade de candidata eleita para a Assembleia Municipal do Funchal.

Tendo o Tribunal concedido provimento ao recurso por esta interposto, determinando a repetição do acto eleitoral nas secções de voto L, M e T/U da Freguesia de Santa Maria Maior e nas secções de voto G e K na Freguesia de São Pedro, entende o requerente não ser claro o real alcance da anulação decidida dada a lei (Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro) não prever expressamente a anulação em secções de voto mas apenas em assembleias de voto de que aquelas fazem parte.

Não existe, no entanto, qualquer obscuridade ou ambiguidade no decidido que teve a preocupação, nomeadamente, de referir de modo explícito circunscrever-se a repetição do acto eleitoral tão só às referidas mesas de voto.

Assim, precisou-se o âmbito da anulação de modo suficiente para que a Administração eleitoral possa executar a decisão.

Pelo exposto, desatende-se a reclamação.

Lisboa, 16 de Janeiro de 1990.

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José de Sousa e Brito

Vítor Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

Maria da Assunção Esteves

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Mário de Brito (com a declaração de voto junta)

José Manuel Cardoso da Costa.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Inclino-me a pensar, em primeiro lugar, que, não tendo por enquanto sido proferido acórdão, o pedido de esclarecimento aqui formulado é prematuro e, em segundo lugar, que a posição do Tribunal se me afigura contraditória, enquanto permite um candidato ou um partido que não foi recorrente a pedir o esclarecimento da «decisão», sem o ter previamente chamado ao processo. — Mário de Brito.