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362/89 AI generated

362/89 · Tribunal Constitucional

Case Number 362/89
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canavezes, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Folhada, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 565/89, de hoje (processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se dar provimento ao recurso e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário dessa coligação e, em consequência, admitir a respectiva lista de candidatos, da qual ficam a fazer parte como candidatos efectivos os ora aceites.

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362/89 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canavezes, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Folhada, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 565/89, de hoje (processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se dar provimento ao recurso e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário dessa coligação e, em consequência, admitir a respectiva lista de candidatos, da qual ficam a fazer parte como candidatos efectivos os ora aceites.

Keywords

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candidacy proposal striking from the electoral list electoral fraud elimination of candidates right to stand for election registration of voters
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357/89
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canaveses, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Folhada, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 350 /89, de hoje (Processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, admitir a lista apresentada por aquela recorrente a dita freguesia, atendendo-se nela as substituições solicitadas pelo requerimento de fls.101.
360/89
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canaveses, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Penhalonga, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 565/89, de hoje (processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se dar provimento ao recurso e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário dessa coligação e, em consequência, admitir a respectiva lista de candidatos, da qual ficam a fazer parte como candidatos efectivos os ora aceites.
353/89
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Comarca do Marco de Canaveses, em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária (CDU), relativos à eleição para a Assembleia de Freguesia de Maureles, do concelho do Marco de Canaveses, pelos fundamentos do Acórdão n.º 565/89, deste Tribunal (tirado hoje), que aqui se dão por integralmente reproduzidos – Acórdão de que está junta cópia ao processo –, decide-se:
355/89
Nestes autos, em que é recorrente a coligação eleitoral "CDU – Coligação Democrática Unitária", relativa à eleição para a Assembleia de Freguesia de Rio de Galinhas, concelho de Marco de Canaveses, pelos fundamentos do Acórdão n.º 565/89, desta data (Processo n.º 350/89), que aqui se dão por reproduzidos – acórdão de que está junta cópia ao processo – decide-se conceder provimento ao recurso da CDU e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário dessa coligação no prazo previsto no artigo 20.º da Lei Eleitoral e, em consequência, admitir a respectiva lista, da qual passam a fazer parte, como candidatos efectivos, os ora aceites.
351/89
Nestes autos, em que é recorrente a CDU – Coligação Democrática Unitária, relativos à eleição para a assembleia de freguesia de Paredes de Viadores, do concelho de Marco de Canavezes, pelos fundamentos do acórdão n.º 565/89 (tirado hoje), que aqui se dão por reproduzidos – acórdão de que está junta cópia ao processo – decide-se conceder provimento ao recurso, considerar válida a substituição dos candidatos operada e, em consequência, admitir a lista de candidatos da CDU, da qual passam a fazer parte, como candidatos efectivos, os ora aceites.

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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 582/89

Processo n.º 362/89

Secção:

Relator: Conselheiro Tavares da Costa

Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canavezes, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Folhada, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 565/89, de hoje (processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se dar provimento ao recurso e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário dessa coligação e, em consequência, admitir a respectiva lista de candidatos, da qual ficam a fazer parte como candidatos efectivos os ora aceites.

Lisboa, 28 de Novembro de 1989.

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José de Sousa e Brito

António Vitorino

Messias Bento

Vítor Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

Maria da Assunção Esteves

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Mário de Brito

José Manuel Cardoso da Costa