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357/89 AI generated

357/89 · Tribunal Constitucional

Case Number 357/89
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canaveses, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Folhada, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 350 /89, de hoje (Processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, admitir a lista apresentada por aquela recorrente a dita freguesia, atendendo-se nela as substituições solicitadas pelo requerimento de fls.101.

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357/89 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canaveses, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Folhada, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 350 /89, de hoje (Processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, admitir a lista apresentada por aquela recorrente a dita freguesia, atendendo-se nela as substituições solicitadas pelo requerimento de fls.101.

Keywords

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fixed party list striking from the electoral list withdrawal of opposition objections to an election result list voting system candidacy proposal
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362/89
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canavezes, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Folhada, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 565/89, de hoje (processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se dar provimento ao recurso e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário dessa coligação e, em consequência, admitir a respectiva lista de candidatos, da qual ficam a fazer parte como candidatos efectivos os ora aceites.
361/89
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca do Marco de Canaveses, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Avessados, daquele Concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 565/89, de hoje, (processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se dar provimento ao recurso, e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário desta coligação e, em consequência, admitir a respectiva lista de candidatos, da qual ficam a fazer parte como candidatos efectivos os ora aceites.
360/89
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canaveses, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Penhalonga, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 565/89, de hoje (processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se dar provimento ao recurso e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário dessa coligação e, em consequência, admitir a respectiva lista de candidatos, da qual ficam a fazer parte como candidatos efectivos os ora aceites.
353/89
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Comarca do Marco de Canaveses, em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária (CDU), relativos à eleição para a Assembleia de Freguesia de Maureles, do concelho do Marco de Canaveses, pelos fundamentos do Acórdão n.º 565/89, deste Tribunal (tirado hoje), que aqui se dão por integralmente reproduzidos – Acórdão de que está junta cópia ao processo –, decide-se:
354/89
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca do Marco de Canavezes, referentes a eleição para a Assembleia de Freguesia de Ariz, daquele Concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 565/89, de hoje, (processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se dar provimento ao recurso, e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário desta coligação e, em consequência, admitir a respectiva lista de candidatos, da qual ficam a fazer parte como candidatos efectivos os ora aceites.

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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 581/89

Processo n.º 357/89

1ª Secção

Relator: Conselheiro António Vitorino

Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canaveses, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Folhada, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 350 /89, de hoje (Processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, admitir a lista apresentada por aquela recorrente a dita freguesia, atendendo-se nela as substituições solicitadas pelo requerimento de fls.101.

Lisboa, 28 de Novembro de 1989.

António Vitorino

Messias Bento

Vítor Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

Maria da Assunção Esteves

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Mário de Brito

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa