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359/89 AI generated

359/89 · Tribunal Constitucional

Case Number 359/89
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No presente processo, vindo da comarca de Marco de Canaveses, respeitante à eleição para a Assembleia de Freguesia de São Lourenço do Douro, daquele município, designada para 17 de Dezembro, e em que é recorrente a CDU – Coligação Democrática Unitária, acorda-se em conceder provimento ao recurso, pelos fundamentos constantes do acórdão proferido no processo n.º 350/89, de que se junta fotocópia, e, consequentemente, considera-se válida a substituição de candidatos feita pela referida coligação, admitindo-se assim a lista de candidatos por ela apresentada, da qual ficam a fazer parte, como candidatos efectivos, os agora aceites.

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359/89 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo da comarca de Marco de Canaveses, respeitante à eleição para a Assembleia de Freguesia de São Lourenço do Douro, daquele município, designada para 17 de Dezembro, e em que é recorrente a CDU – Coligação Democrática Unitária, acorda-se em conceder provimento ao recurso, pelos fundamentos constantes do acórdão proferido no processo n.º 350/89, de que se junta fotocópia, e, consequentemente, considera-se válida a substituição de candidatos feita pela referida coligação, admitindo-se assim a lista de candidatos por ela apresentada, da qual ficam a fazer parte, como candidatos efectivos, os agora aceites.

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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 570/89

Processo n.º 359/89

2ª Secção

Relator: Conselheiro Mário Brito

No presente processo, vindo da comarca de Marco de Canaveses, respeitante à eleição para a Assembleia de Freguesia de São Lourenço do Douro, daquele município, designada para 17 de Dezembro, e em que é recorrente a CDU – Coligação Democrática Unitária, acorda-se em conceder provimento ao recurso, pelos fundamentos constantes do acórdão proferido no processo n.º 350/89, de que se junta fotocópia, e, consequentemente, considera-se válida a substituição de candidatos feita pela referida coligação, admitindo-se assim a lista de candidatos por ela apresentada, da qual ficam a fazer parte, como candidatos efectivos, os agora aceites.

Lisboa, 28 de Novembro de 1989.

Mário de Brito

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José de Sousa e Brito

António Vitorino

Messias Bento

Vítor Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

Maria da Assunção Esteves

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa