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324/89 AI generated

324/89 · Tribunal Constitucional

Case Number 324/89
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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Nestes autos, em que é recorrente a coligação "Por Lisboa", relativos à eleição para a assembleia de freguesia de Santa Maria dos Olivais, pelos fundamentos do acórdão n.º 544/89 (tirado hoje), que aqui se dão por reproduzidos – acórdão de que está junta cópia ao processo – decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, em consequência, que os boletins de voto em causa sejam substituídos por outros em que todos os símbolos (e, desde logo, o da coligação recorrente) tenham tal dimensão que o rectângulo ou quadrado em que eles se inscrevam (real ou imaginariamente) tenha cerca de 260mm2, sem que, no entanto, no caso de um rectângulo, o lado correspondente à base possa exceder 27,5mm e o lado correspondente a altura possa ultrapassar 19mm.

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324/89 · Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente a coligação "Por Lisboa", relativos à eleição para a assembleia de freguesia de Santa Maria dos Olivais, pelos fundamentos do acórdão n.º 544/89 (tirado hoje), que aqui se dão por reproduzidos – acórdão de que está junta cópia ao processo – decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, em consequência, que os boletins de voto em causa sejam substituídos por outros em que todos os símbolos (e, desde logo, o da coligação recorrente) tenham tal dimensão que o rectângulo ou quadrado em que eles se inscrevam (real ou imaginariamente) tenha cerca de 260mm2, sem que, no entanto, no caso de um rectângulo, o lado correspondente à base possa exceder 27,5mm e o lado correspondente a altura possa ultrapassar 19mm.

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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 551/89

Processo n.º 324/89

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente a coligação "Por Lisboa", relativos à eleição para a assembleia de freguesia de Santa Maria dos Olivais, pelos fundamentos do acórdão n.º 544/89 (tirado hoje), que aqui se dão por reproduzidos – acórdão de que está junta cópia ao processo – decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se, em consequência, que os boletins de voto em causa sejam substituídos por outros em que todos os símbolos (e, desde logo, o da coligação recorrente) tenham tal dimensão que o rectângulo ou quadrado em que eles se inscrevam (real ou imaginariamente) tenha cerca de 260mm2, sem que, no entanto, no caso de um rectângulo, o lado correspondente à base possa exceder 27,5mm e o lado correspondente a altura possa ultrapassar 19mm.

Lisboa, 24 de Novembro de 1989.

Messias Bento

Vítor Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

Maria da Assunção Esteves

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Armindo Ribeiro Mendes

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa

Tem voto de conformidade dos Exmos. Conselheiros Tavares da Costa e António Vitorino, que não assinam por se não acharem presentes. – Messias Bento