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TC_19890531 AI generated

TC_19890531 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19890531
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Em 13 de Novembro de 1989 o mandatário do Centro Democrático Social (CDS) para as questões eleitorais referentes ao município de Ponta do Sol enviou a este Tribunal, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, recurso do despacho do juiz da Comarca de Ponta do Sol de 9 de Novembro de 1989 onde este decidiu da reclamação deduzida pelo mandatário do PSD quanto à elegibilidade do primeiro elemento da lista apresentada pelo CDS para a Câmara Municipal do referido concelho.

Legislator headnote

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TC_19890531 · Tribunal Constitucional: O requerimento de interposição do recurso deu entrada neste Tribunal em 15 de Novembro de 1989, por via postal.

Keywords

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withdrawal of legal petition standing to appeal political voting rights challenge of administrative decisions candidacy proposal request for appointment
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TC_19970700
O mandatário do Partido Socialista interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão da juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Grândola que indeferiu a reclamação que apresentara contra a não admissão da candidatura de A. como cabeça de lista do Partido Socialista à Câmara Municipal de Grândola. A decisão final de não admissão foi proferida a 6 de Novembro de 1997, tendo no dia 7 de Novembro sido afixada à porta do Tribunal a relação completa de todas as listas admitidas, data em que o mandatário do Partido Socialista recebeu notificação da decisão. O requerimento de interposição do recurso deu entrada na secretaria do Tribunal às 9 horas de segunda-feira 10 de Novembro de 1997. No mesmo dia a juíza de Grândola admitiu o recurso "por legal, tempestivo e interposto por quem tem legitimidade" e mandou notificar os mandatários das listas do Partido Social Democrata e da Coligação Democrática Unitária, únicos que tinham impugnado a admissão, para responderem, querendo, ao recurso. Respondeu o mandatário do Partido Social Democrata, apoiando o decidido.
TC_19890575
1 — Em 2 de Novembro de 1989, o mandatário do Partido Social Democrata (PPD/PSD) para as operações eleitorais no Concelho de Ponta do Sol apresentou ao juiz do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, «reclamação ou impugnação contra a candidatura do cidadão, Sr. Manuel Figueira, chefe de Repartição de Finanças do Concelho de Ponta do Sol, proposto à eleição da Câmara Municipal deste Concelho pelo CDS».
719/01
J..., mandatário do PSD no Concelho de Cabeceiras de Basto, recorreu da decisão final do juiz do Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto que indeferiu a reclamação do despacho que indeferiu a impugnação pelo agora recorrente da elegibilidade de B..., primeiro candidato da lista do PSD à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e o considerou elegível.
TC_19980011
A ..., invocando a qualidade de cabeça de lista pelo Partido Social Democrata nas Eleições Autárquicas de 14 de Dezembro, à Assembleia de Freguesia de Ruílhe, município de Braga, vem pedir a "rectificação" da atribuição à lista de "Independentes" do 9º mandato para a Assembleia de Freguesia, o qual, em seu entender, deveria caber ao P.S.D. Alega, em resumo, que houve quatro listas concorrentes: P.S., P.S.D., Independentes e C.D.U. e que os resultados da votação foram os seguintes:
259/85.
1 - O Partido Social Democrata (PPD-PSD) apresentou uma lista de candidatos para a eleição da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

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Full text

Acórdão 531/89

ACÓRDÃO N.o 531/89

Processo: n.º 305/89.

Plenário

Relator: Conselheiro António Vitorino.

Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional.

Em 13 de Novembro de 1989 o mandatário do Centro Democrático Social (CDS) para as questões eleitorais referentes ao município de Ponta do Sol enviou a este Tribunal, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, recurso do despacho do juiz da Comarca de Ponta do Sol de 9 de Novembro de 1989 onde este decidiu da reclamação deduzida pelo mandatário do PSD quanto à elegibilidade do primeiro elemento da lista apresentada pelo CDS para a Câmara Municipal do referido concelho.

O requerimento de interposição do recurso deu entrada neste Tribunal em 15 de Novembro de 1989, por via postal.

Dispõe o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76 que «o requerimento de interposição do recurso (das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas), do qual constarão os seus fundamentos, será entregue no tribunal que tiver proferido a decisão recorrida, acompanhado de todos os elementos de prova», razão pela qual o presente recurso deveria ter sido interposto junto do tribunal da comarca de Ponta do Sol e não directamente para este Tribunal Constitucional.

Assim, decide-se o envio do recurso em causa para o tribunal de Ponta do Sol, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 25.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro.

Lisboa, 15 de Novembro de 1989.

António Vitorino

Messias Bento

Vítor Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

Assunção Esteves

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa.