Legislator Case Law & Legislation
263/89 AI generated

263/89 · Tribunal Constitucional

Case Number 263/89
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

- O Partido Socialista (PS) e o Partido do Centro Democrático Social (CDS) vieram, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho, requerer a este Tribunal a apreciação e anotação da coligação partidária para fins eleitorais denominada "Vencer para Desenvolver" "com o objectivo de apresentar listas únicas à eleição de todos os Órgãos das Autarquias Locais da área do Município de Velas", a realizar em 17 de Dezembro de 1989.

Legislator headnote

AI generated

263/89 · Tribunal Constitucional: e) Fotocópia autenticada de procuração pela qual o Secretário-Geral do Partido Socialista, Dr. Jorge Sampaio, confere ao Dr. Jorge Lacão Costa, poderes de representação junto do Tribunal Constitucional para requerer a anotação de coligações com o Partido do Centro Democrático Social, CDS, "com o objec­tivo de concorrerem à eleição de todos os órgãos das Autarquias Locais das áreas dos Municípios de Ponte Delgada, Velas e Praia da Vitória na Região Autónoma dos Açores".

Keywords

AI generated
organisation of elections registration of voters preparation of votes objections to an election result candidacy proposal official voting pamphlet
AI generated
261/89
O Partido Socialista (PS) e o Partido do Centro Democrático Social (CDS) vêm, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º, n.º 2, e 16.º-A, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autárquicos Locais (Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho) e do artigo 9.º, alíneas b) e c), da Lei do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro), requerer a apreciação e anotação de uma coligação por eles formada, com o objectivo de apresentarem listas únicas à eleição de todos os órgãos das autarquias locais da área do Município de S. Vicente, que se realizará em 17 de Dezembro de 1989.
782/2021
O Partido Nós, Cidadãos! (NC), o Partido Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM), através de requerimento subscrito por Joaquim Manuel Rocha Afonso, Paulo Veloso Martins Bento e Gonçalo da Câmara Pereira, nas qualidades, respetivamente, de Presidente do NC, Presidente do Aliança e Presidente do PPM, requereram, em 23 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de coligação eleitoral, com o objetivo de concorrer, nas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Viana do Castelo, com a denominação “Viana Somos Nós”, remetendo, quando ao símbolo e sigla, para acordo de coligação junto em anexo.
647/05
O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular Monárquico (PPM) requereram ao Tribunal Constitucional, em 1 de Agosto de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” da coligação que adopta a sigla e o símbolo constantes do documento de fls. 17, anexo ao requerimento do pedido, bem como a denominação “VILA VIÇOSA É PARA TODOS”.
578/01
O Partido Socialista (PS) e o Centro Democrático Social/Partido Popular (CDS/PP) requereram ao Tribunal Constitucional, em 10 de Outubro de 2001, "a apreciação e anotação" da coligação que, nos termos do requerimento, deliberaram constituir "para fins eleitorais que concorrerá a todos os órgãos autárquicos do Concelho do Funchal, na Região Autónoma da Madeira".
774/2021
O Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS - Partido Popular CDS-PP e o Partido Aliança A, requereram, em 22 de julho de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a apreciação e anotação de 2 (duas) coligações eleitorais, com vista a concorrerem, a todos os órgãos autárquicos do concelho adiante referido, às próximas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, a saber:

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO N° 522/89

ACÓRDÃO N.º 522/89

Processo n.º 263/89

2.ª Secção

Relator: Conselheira Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional

1. - O Partido Socialista (PS) e o Partido do Centro Democrático Social (CDS) vieram, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho, requerer a este Tribunal a apreciação e anotação da coligação partidária para fins eleitorais denominada "Vencer para Desenvolver" "com o objectivo de apresentar listas únicas à eleição de todos os Órgãos das Autarquias Locais da área do Município de Velas", a realizar em 17 de Dezembro de 1989.

A coligação pretende adoptar a sigla PS/CDS e o símbolo constante de documento anexo ao pedido.

O requerimento é subscrito pelo Sr. Dr. Jorge Lacão Costa, em representação do Secretário-Geral do PS e pelo Sr. Dr. Luís Filipe Pais Beirôco, Secretário-Geral do CDS, sendo as duas assinaturas reconhecidas, com referência, no segundo caso, à qualidade do subscritor

O mesmo requerimento é instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada de Extracto da Acta da Comissão Nacional do Partido Socialista, de 19 de Junho de 1989, onde se afirma a possibilidade de celebração de coligações de âmbito local, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Assinam os membros da Mesa da Comissão Nacional, José Ferraz Abreu, João Proença e Luísa Bento Ferreira, estando as assinaturas reconhecidas;

b) Extracto da acta da reunião da Comissão Política do PS, nos Açores, de 10 de Setembro de 1989, autorizando a celebração de coligações nas áreas dos Municípios de Praia da Vitória e das Velas de S. Jorge com o Partido do Centro Democrático Social. Assina o Presidente da Comissão Política do PS nos Açores, Carlos Manuel Martins Vale César, estando a assinatura reconhecida;

c) Extracto da acta da reunião do Conselho Nacional do CDS, de 26 de Setembro de 1989, que aprova as coligações com o Partido Socialista para todos os órgãos autárquicos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, nas próximas eleições de 17 de Dezembro. Assina o Presidente do Conselho Nacional do, CDS, António Jacinto Martins Canaverde, vindo a assinatura reconhecida nessa qualidade;

d) Documento com o símbolo da Coligação;

e) Fotocópia autenticada de procuração pela qual o Secretário-Geral do Partido Socialista, Dr. Jorge Sampaio, confere ao Dr. Jorge Lacão Costa, poderes de representação junto do Tribunal Constitucional para requerer a anotação de coligações com o Partido do Centro Democrático Social, CDS, "com o objec­tivo de concorrerem à eleição de todos os órgãos das Autarquias Locais das áreas dos Municípios de Ponte Delgada, Velas e Praia da Vitória na Região Autónoma dos Açores".

2. - Não há motivos de ordem formal que obstem ao conhecimento do mérito. Com efeito, o Tribunal é o competente, o pedido é tempestivo e os partidos requerentes encontram-se devidamente representados em juízo.

3. - A coligação foi aprovada pelos órgãos representativos dos partidos que a integram, conforme resulta de confrontação com os respectivos Estatutos e ainda com os registos existentes neste Tribunal.

Relativamente à denominação "Vencer para Desenvolver", observa-se o disposto no artigo 5.º, n.º 6 da Lei dos Partidos, Políticos, Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 126/75, de 13 de Março.

A sigla recolhe o conjunto das siglas dos partidos políticos coligados tais como se acham nos respectivos Registos existentes neste Tribunal. O símbolo é composto pela junção dos símbolos dos partidos coligados, representando rigorosamente o conjunto dos símbolos de cada um desses partidos.

Foi dado, assim, integral cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho, e nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 5/89, de 17 de Março.

4. - Decisão:

Nestes termos, e de harmonia com o exposto, decide-se proceder à anotação da coligação denominada "Vencer para Desenvolver", coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer às eleições de 17 de Dezembro de 1989 para todos os Órgãos das Autarquias Locais da área do Município de Velas, à qual corresponde a sigla PS/CDS e símbolo constante do documento anexo ao presente acórdão, e dele fazendo parte integrante.

Lisboa, 9 de Outubro de 1989.

Maria da Assunção Esteves

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

António Vitorino

Vítor Nunes de Almeida

Mário de Brito

Anexo ao Acórdão n.º 522 /89, de 9 de Outubro de 1989, do Tribunal Constitucional

SÍMBOLO:

SIGLA: PS/CDS

DESCRIÇÃO:

Figura da esquerda: Círculo interior em cor vermelha com desenho de um punho em cor amarela. Zona circular envolvente em cor amarela com letras a vermelho.

Figura da direita: Duas setas e um círculo pretos, dentro de um quadrado, sobre as letras CDS da mesma cor.