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246/89 AI generated

246/89 · Tribunal Constitucional

Case Number 246/89
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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1 - O Partido Social Democrata, o Partido do Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico vieram requerer neste tribunal a anotação de uma coligação partidária denominada "Viver Melhor em Lisboa", com o fim de concorrer ao próximo acto eleitoral de 17 de Dezembro em todos os órgãos autárquicos do concelho de Lisboa.

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246/89 · Tribunal Constitucional: 1 - O Partido Social Democrata, o Partido do Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico vieram requerer neste tribunal a anotação de uma coligação partidária denominada "Viver Melhor em Lisboa", com o fim de concorrer ao próximo acto eleitoral de 17 de Dezembro em todos os órgãos autárquicos do concelho de Lisboa.

Keywords

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symbol of State political party affiliation political movements collection of signatures distinctive sign social labelling
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245/89
1 - O Partido Social Democrata, o Partido do Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico vieram requerer neste Tribunal a anotação de uma coligação partidária denominada "COLIGAÇÃO AUTÁRQUICA SETUBALENSE", como fim a concorrer ao próximo acto eleitoral de 17 de Dezembro em todos os órgãos autárquicos do concelho de Setúbal.
TC_19890504
1 — O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista «Os Verdes« (PEV) vêm requerer «nos termos e para os efeitos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, e ainda dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 5/89, de 17 de Março, a apreciação e anotação do símbolo e sigla da CDU — Coligação Democrática Unitária, já registada no Tribunal Constitucional como coligação para fins eleitorais e outros e cujo símbolo e sigla se alteram por força do preceituado na referida Lei n.º 5/89».
670/09
O Partido Social Democrata /(PPD-PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido da Terra (MPT) requerem, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 17º e no n.º 1 do artigo 18º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, que o Tribunal Constitucional, em secção, aprecie a legalidade das denominações, siglas e símbolos e ordene a anotação das coligações eleitorais “com o objectivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos em cada um dos concelhos, nas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009” (fls. 1), relativamente aos seguintes concelhos:
399/97
1 - O Partido Social Democrata - PPD/PSD e o Partido Popular CDS-PP, requereram ao Tribunal Constitucional, em 17 de Setembro de 1997, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, a apreciação e anotação da coligação para fins eleitorais, denominada "LisBOA CIDADE", que adopta a sigla PPD/PSD . CDS-PP, e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento do pedido.
912/2025
Os Partidos Políticos, Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS - Partido Popular (CDS-PP) e Iniciativa Liberal (IL) requereram, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação de três coligações eleitorais compostas pelos três Partidos e que adotam, todas elas, a sigla PPD/PSD.CDS-PP.IL, o símbolo em cabeçalho da folha de rosto do requerimento e as denominações igualmente constantes do requerimento inicial, a saber, LOUSADA NO CORAÇÃO, GAIA SEMPRE NA FRENTE e AGORA AS PESSOAS.

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Full text

ACÓRDÃO N° 509/89

ACÓRDÃO N.º 509/89

Processo n.º 246/89

2ª Secção

Relator: Conselheiro António Vitorino

Acordam, em secção, no Tribunal Constitucional:

1 - O Partido Social Democrata, o Partido do Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico vieram requerer neste tribunal a anotação de uma coligação partidária denominada "Viver Melhor em Lisboa", com o fim de concorrer ao próximo acto eleitoral de 17 de Dezembro em todos os órgãos autárquicos do concelho de Lisboa.

A coligação pretende adoptar como sigla "PSD/ /CDS/PPM" e como símbolo o junto em anexo ao requerimento.

2 - Nos termos do disposto na Lei n.º 5/89, de 17 de Março, "os símbolos e siglas das coligações ou frentes, para fins eleitorais, devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram" (artigo 1.º, n.º 1), devendo, para o efeito, os símbolos e siglas dos respectivos partidos "corresponder integralmente aos constantes do registo do Tribunal Constitucional" (artigo 2.º).

Acontece, porém, no caso vertente, que estes requisitos se não encontram inteiramente preenchidos.

Com efeito, e de acordo com o registo constante neste Tribunal, a sigla do Partido Social Democrata continua ainda a ser "PPD/PSD" e não apenas "PSD". Por outro lado, segundo o mesmo registo, os símbolos do Partido do Centro Democrático Social e do Partido Popular Monárquico incluem, por baixo das respectivas figuras simbólicas próprias, as letras da própria sigla dos partidos em causa, "CDS" e "PPM".

Aliás, tem sido com aquela sigla e com estes símbolos que os partidos que ora se pretendem coligar têm figurado nos boletins de voto em anteriores eleições, designadamente nas recentemente efectuadas para o Parlamento Europeu.

3 - Em função do exposto, decide-se fixar prazo aos requerentes, a terminar no próximo dia 6 de Outubro, para virem corrigir a sigla e o símbolo da coligação, da forma a dar-se cumprimento ao disposto na referida Lei n.º 5/89.

Lisboa, 4 de Outubro de 1989

António Vitorino

Vítor Nunes de Almeida

Maria da Assunção Esteves

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Mário de Brito