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2/PE · Tribunal Constitucional

Case Number 2/PE
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Aos 24 de Abril de 1989, pelas 18 horas e 30 minutos, no Palácio Ratton, reuniu a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Conselheiro José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, e com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros Mário de Brito, Luís Nunes de Almeida, Messias Bento e José Manuel Cardoso da Costa.

Legislator headnote

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2/PE · Tribunal Constitucional: Considerando o disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 31.., n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por via do estatuído no artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas a porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o dia 27 de Abril, pelas 17 horas.

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Full text

ACÓRDÃO N° 354/89

ACÓRDÃO N.º 354/89

Processo n.º 2/PE

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Mário de Brito

ACTA

Aos 24 de Abril de 1989, pelas 18 horas e 30 minutos, no Palácio Ratton, reuniu a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Conselheiro José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, e com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros Mário de Brito, Luís Nunes de Almeida, Messias Bento e José Manuel Cardoso da Costa.

Após breve deliberação, foi ditado o seguinte:

ACÓRDÃO

Nestes autos de apresentação de candidaturas à eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, que, por força do Decreto do Presidente da República n.º 23/89, de 4 de Abril, se hão-de realizar em 18 de Junho próximo, e em que foram apresentadas listas pelos seguintes partidos ou coligações:

COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA

PARTIDO SOCIAL-DEMOCRATA

PARTIDO COMUNISTA DOS TRABALHADORES PORTUGUESES FRENTE DA ESQUERDA REVOLUCIONARIA

PARTIDO SOCIALISTA REVOLUCIONÁRIO

MOVIMENTO DEMOCRÁTICO PORTUGUÊS

PARTIDO DA DEMOCRACIA CRISTÃ

PARTIDO POPULAR MONÁRQUICO

UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR

PARTIDO SOCIALISTA

PARTIDO DO CENTRO DEMOCRÁTICO SOCIAL

PARTIDO OPERÁRIO DE UNIDADE SOCIALISTA

Considerando o disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 31.., n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicáveis por via do estatuído no artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas a porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o dia 27 de Abril, pelas 17 horas.

Notifique os mandatários.

Lisboa, 24 de Abril de 1989

Mário de Brito

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa

José Magalhães Godinho