Legislator Case Law & Legislation
362/88 AI generated

362/88 · Tribunal Constitucional

Case Number 362/88
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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O Delegado do Procurador da República junto do 2.º Juízo do Tribunal do Trabalho do Porto instaurou naquele Tribunal, contra A., uma acção, executiva para obter o pagamento da coima de 9.648$00 em que fora conde­nado nos autos de contra-ordenação que correm termos pela 1.ª secção da Inspecção Geral do Trabalho, "Delegação do Porto", com o n.º 501/87, e que ele não pagou voluntariamente no prazo legal.

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artigo 168.º da Constituição; 362/88 · Tribunal Constitucional: E, nos termos do disposto nos artigos 88.º e 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 433/82, de 23 de Setembro, requereu penhora aos bens do executado que lhe fossem encontra­dos livres, desembargados e suficientes.

Keywords

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prohibition of forced labour requisitioning of workers coercive measures special jurisdiction for employment contracts prisoner work compulsory enforcement

Cited Legislation

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artigo 168.º da Constituição
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531/88
1 - No Tribunal do Trabalho do Funchal foi instaurado pelo Ministério Público contra A., sítio da Igreja, Estreito da Câmara de Lobos, execução para pagamento de quantia certa, destinada à cobrança coerciva da quantia de 27.941$00, proveniente de coima imposta em autos, de contra-ordenação.
272/88
O agente do Ministério Público no Tribunal do Trabalho de Santarém instaurou execução contra A., Lda., com sede em Almeirim, para cobrança da coima de 18.000$00 (e mais as custas devidas), coima essa que fora aplicada à executada pela Delegação naquela cidade da Inspecção-geral do Trabalho.
TC_19880066
1 - No Tribunal do Trabalho de Barcelos (TTB) instaurou o Ministério Público (MP) execução, de processo sumário, contra A., residente na Póvoa de Varzim, ao …, para cobrança coerciva das seguintes importâncias: 1) 20 000$ de coima que, pela prática da contra-ordenação do artigo 45°, nos 1 e 2, do Decreto-Lei n° 491/85, de 26 de Novembro, lhe havia sido aplicada pelo inspector-delegado da Delegação do Porto da Inspecção-Geral do Trabalho; 2) e 2 200$ de custas decorrentes.
233/88
1 - No Tribunal do Trabalho do Funchal, foi instaurado pelo Ministério Público contra A., residente na …, .., Funchal, execução para pagamento de quantia certa, com processo sumário, destinado à cobrança coerciva da quantia de 21.441$00, proveniente de coima que lhe havia sido aplicada em conformidade com o disposto no artigo 45.º, n.ºs 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro.
298/88
1 - No Tribunal do Trabalho do Porto foi instaurado pelo Ministério Público contra a Associação A., com sede na Rua …, 656, Porto, execução para pagamento de quantia certa destinado à cobrança coerciva da quantia de 31.722$00, proveniente de coima imposta em conformidade com o disposto nos artigos 45.º do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro e 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 380/80, de 17 de Setembro.

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Full text

ACÓRDÃO N°

ACÓRDÃO N.º 129/89

Processo n.º 362/88

2ª Secção

Relator: Conselheiro Magalhães Godinho

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

I

O Delegado do Procurador da República junto do 2.º Juízo do Tribunal do Trabalho do Porto instaurou naquele Tribunal, contra A., uma acção, executiva para obter o pagamento da coima de 9.648$00 em que fora conde­nado nos autos de contra-ordenação que correm termos pela 1.ª secção da Inspecção Geral do Trabalho, "Delegação do Porto", com o n.º 501/87, e que ele não pagou voluntariamente no prazo legal.

E, nos termos do disposto nos artigos 88.º e 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 433/82, de 23 de Setembro, requereu penhora aos bens do executado que lhe fossem encontra­dos livres, desembargados e suficientes.

Distribuída no 4.º Juízo do Tribunal do Trabalho do Porto, aquela acção executiva, o juiz respectivo proferiu despacho em que, disse:

"Em muito recente acórdão o Tribunal Constitucional, por aresto publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 7 de Maio de 1988, decidiu, sob recurso obrigatório do Ministério Público, em hipótese idêntica, julgar inconstitucional, por violação do disposto nas alíneas d) e q) do artigo 168.º da Constituição a norma do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro, na medida em que, conjugada com a norma do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, atribui competência para a execução das coimas".

E, afirmando a sua concordância com aquela decisão do Tribunal Constitucional, o despacho julgou inconstitucional a referida norma do artigo 57.º.

Daí o presente recurso interposto pelo Ministério Público.

II

Recebido o recurso e remetido a este Tribunal, nele apresentou a sua alegação o Procurador-Geral Adjunto em exercício neste Tribunal.

Corridos os vistos, cumpre decidir.

Sucede que, entretanto, este Tribunal proferiu o Acórdão n.º 306/88, publicado na I série do Diário da República, de 20 de Janeiro de 1989, o qual decidiu: "por violação do disposto nas alíneas d) e q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, declara-se a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro, na parte em que, conjugada com a norma do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 439/82, de 27 de Outubro, atribui competência para a execução das coimas previstas naquele Decreto-Lei aos tribunais competentes em matéria laboral".

Só resta, assim, fazer aplicação dessa declaração. E, fazendo-a, nega-se provimento ao recurso, e confirma-se a decisão recorrida.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1989

José Magalhães Godinho

Mário de Brito

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida (vencido, por entender que os autos deviam baixar ao tribunal a quo, pelas razões constantes da declaração de voto que apus nesta data no acórdão proferido no processo n.º 208/88).

Armando Manuel Marques Guedes