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82/88 AI generated

82/88 · Tribunal Constitucional

Case Number 82/88
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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1 - Na sequência de um inquérito preliminar em que é arguido A., o Ministério Público remeteu os autos ao Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, a fim de, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio, ser realizada instrução preparatória. Todavia, por despacho de 19 de Fevereiro de 1988 o Mmo. Juiz indeferiu a requerida instrução preparatória por considerar inconstitucional aquele artigo 35.º.

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artigo 168.º da Constituição; 82/88 · Tribunal Constitucional: Todavia, por despacho de 19 de Fevereiro de 1988 o Mmo. Juiz indeferiu a requerida instrução preparatória por considerar inconstitucional aquele artigo 35.º.

Keywords

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judicial investigation lack of prosecutorial standing preliminary proceedings cross-examination by prosecution suspension of investigation procedural preliminary objections

Cited Legislation

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artigo 168.º da Constituição
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74/88
No inquérito preliminar em que é arguido A., residente em Darque, Viana do Castelo, o Delegado do Ministério Público, considerando que os autos indiciavam a prática do crime previsto e punido no art.
117/89
No inquérito preliminar em que é arguido A., residente em …, Viana do Castelo, o Magistrado do Ministério Público, considerando que os autos indiciavam a prática do crime previsto e punido no artigo 9.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio, promoveu a respectiva remessa ao Tribunal de Instrução Criminal daquela comarca, para que se procedesse a instrução preparatória, nos termos do artigo 35.º do mesmo diploma.
106/89
1- No tribunal de instrução criminal de Viana do Castelo, por despacho de 30 de Janeiro de 1989, foi recusada a aplicação da norma do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 424/86, de 27 de Dezembro, com fundamento na sua inconstitucionalidade e indeferido, em consequência, o pedido formulado pelo Ministério Público no sentido da abertura da instrução preparatória nuns autos de inquérito preliminar.
555/20
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente A.
48/89
Na sequência de um inquérito preliminar em que é arguida A., o Ministério Público remeteu os autos ao Tribunal de Instrução Criminal de Viana do Castelo a fim de ser realizada instrução preparatória por crime de contrabando. Todavia, por despacho de 25 de Janeiro de 1989, o Mmo Juiz indeferiu a requerida instrução preparatória por considerar inconstitucional o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 424/86, de 27 de Dezembro.

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Full text

ACÓRDÃO N° 279/88

ACÓRDÃO N.º 279/88

Processo n.º 82/88

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

1 - Na sequência de um inquérito preliminar em que é arguido A., o Ministério Público remeteu os autos ao Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, a fim de, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio, ser realizada instrução preparatória.

Todavia, por despacho de 19 de Fevereiro de 1988 o Mmo. Juiz indeferiu a requerida instrução preparatória por considerar inconstitucional aquele artigo 35.º.

Deste despacho recorreu o Ministério Público para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 280.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República.

Neste Tribunal apenas alegou o Exmo. Procurador-Geral Adjunto que se pronunciou no sentido da inconstitucionalidade da norma em causa e da consequente confirmação da decisão recorrida, na parte impugnada.

Cumpre decidir.

2 - Pelo Acórdão n.º 158/88 deste Tribunal Constitucional, rectificado pelo Acórdão n.º 177/88 (ambos publicados no Diário da República, 1.ª Série, de 29 de Julho de 1988), foi entre outras, do mesmo diploma legal, declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do "artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição".

Nesta conformidade, apenas há que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral.

3 - Em face do exposto, nega-se provimento ao recurso.

Lisboa, 30 de Novembro de 1988.

Luís Nunes de Almeida

Mário de Brito

José Manuel Cardoso da Costa

José Magalhães Godinho

Messias Bento

Armando Manuel Marques Guedes