442/88 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos de contencioso eleitoral em que figura como recorrente João Isaque Gomes Abreu Ladeira, aquando da aposição da data na respectiva decisão – Acórdão n.º 233/88, por mero erro material escreveu-se o dia 20 de Outubro de 1988, quando em realidade se deveria ter escrito o dia 19 de Outubro de 1988, no qual foi efectivamente proferida a decisão em causa.
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AI generated442/88 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de contencioso eleitoral em que figura como recorrente João Isaque Gomes Abreu Ladeira, aquando da aposição da data na respectiva decisão – Acórdão n.º 233/88, por mero erro material escreveu-se o dia 20 de Outubro de 1988, quando em realidade se deveria ter escrito o dia 19 de Outubro de 1988, no qual foi efectivamente proferida a decisão em causa.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 234/88
Processo n.º 442/88
Plenário
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de contencioso eleitoral em que figura como recorrente João Isaque Gomes Abreu Ladeira, aquando da aposição da data na respectiva decisão – Acórdão n.º 233/88, por mero erro material escreveu-se o dia 20 de Outubro de 1988, quando em realidade se deveria ter escrito o dia 19 de Outubro de 1988, no qual foi efectivamente proferida a decisão em causa.
Deste modo, e para os devidos efeitos, fica rectificada aquela assinalada incorrecção, passando assim o respectivo acórdão a ser datado com o dia 19 de Outubro de 1988.
Lisboa, 20 de Outubro de 1988.
Antero Alves Monteiro Diniz
Martins da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa
Raul Mateus
Vital Moreira
Messias Bento
José Magalhães Godinho
Mário de Brito
Armando Manuel Marques Guedes