325/87 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso de constitucionalidade em que são recorrentes A., e mulher, B., residentes na Póvoa de Santa Iria, e recorridos C. e mulher, D., residentes em Vila Franca de Xira, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código Civil, aplicável analogicamente, decide-se julgar válida a desistência do recurso constante do documento de folhas 67.
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AI generatedartigo 681.º do Código Civil; 325/87 · Tribunal Constitucional: e mulher, D., residentes em Vila Franca de Xira, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código Civil, aplicável analogicamente, decide-se julgar válida a desistência do recurso constante do documento de folhas 67.
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ACÓRDÃO Nº 210/88
ACÓRDÃO N.º 210/88
Processo n.º 325/87
1ª Secção
Relator: Conselheiro Raul Mateus
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que são recorrentes A., e mulher, B., residentes na Póvoa de Santa Iria, e recorridos C. e mulher, D., residentes em Vila Franca de Xira, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código Civil, aplicável analogicamente, decide-se julgar válida a desistência do recurso constante do documento de folhas 67.
Sem custas.
Lisboa, 12 de Outubro de 1988.
Raul Mateus
Vital Moreira
Antero Alves Monteiro Diniz
Martins da Fonseca
Armando Manuel Marques Guedes