Legislator Case Law & Legislation
325/87 AI generated

325/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 325/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que são recorrentes A., e mulher, B., residentes na Póvoa de Santa Iria, e recorridos C. e mulher, D., residentes em Vila Franca de Xira, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código Civil, aplicável analogicamente, decide-se julgar válida a desistência do recurso constante do documento de folhas 67.

Legislator headnote

AI generated

artigo 681.º do Código Civil; 325/87 · Tribunal Constitucional: e mulher, D., residentes em Vila Franca de Xira, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código Civil, aplicável analogicamente, decide-se julgar válida a desistência do recurso constante do documento de folhas 67.

Keywords

AI generated
withdrawal of action withdrawal of divorce action discontinuation of proceedings withdrawal of revision request declining of jurisdiction withdrawal of invalidity pension

Cited Legislation

AI generated
artigo 681.º do Código Civil
e mulher, D., residentes em Vila Franca de Xira, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código Civil, aplicável analogicamente, decide-se julgar válida a desistência do recurso constante do documento de folhas 67.
AI generated
167/87
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente no lugar de Entre Portas, Vila Nova de Sande, Guimarães, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de fls. 16.
210/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente na Rua …, n.º … em santa Cruz do Bispo – Matosinhos, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicável analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 15.
0056841
Não é de mérito a revisão de sentença estrangeira que, em acção de divórcio por mútuo consentimento, decretou o divórcio.
171/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., residente na Rua …, n.º … – … – Porto, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, analogicamente aplicável, a desistência do recurso constante do documento de folhas 24.
221/87
Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., residente no Porto, à Rua …, …, julga-se válida, em conformidade com o disposto no artigo 681.º do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, a desistência do recurso constante do documento de folhas 17.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO Nº 210/88

ACÓRDÃO N.º 210/88

Processo n.º 325/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Raul Mateus

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso de constitucionalidade em que são recorrentes A., e mulher, B., residentes na Póvoa de Santa Iria, e recorridos C. e mulher, D., residentes em Vila Franca de Xira, ao abrigo do disposto no artigo 681.º do Código Civil, aplicável analogicamente, decide-se julgar válida a desistência do recurso constante do documento de folhas 67.

Sem custas.

Lisboa, 12 de Outubro de 1988.

Raul Mateus

Vital Moreira

Antero Alves Monteiro Diniz

Martins da Fonseca

Armando Manuel Marques Guedes