55/87 · Tribunal Constitucional
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AI generatedPor despacho de fls. 58 v.º, transitado em julgado, o Mm.º Juiz a quo julgou extinto o procedimento pelas contra-ordenações bem como as coimas aplicadas ao ora recorrido A., em virtude de haver falecido (certidão de fls. 56). – Assim, julgamos extinto o presente recurso interposto pelo Ministério Público.
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AI generated55/87 · Tribunal Constitucional: Por despacho de fls. 58 v.º, transitado em julgado, o Mm.º Juiz a quo julgou extinto o procedimento pelas contra-ordenações bem como as coimas aplicadas ao ora recorrido A., em virtude de haver falecido (certidão de fls. 56). – Assim, julgamos extinto o presente recurso interposto pelo Ministério Público.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 29/88
Processo n.º 55/87
2ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Afonso
Acordam no Tribunal Constitucional:
1. Por despacho de fls. 58 v.º, transitado em julgado, o Mm.º Juiz a quo julgou extinto o procedimento pelas contra-ordenações bem como as coimas aplicadas ao ora recorrido A., em virtude de haver falecido (certidão de fls. 56).
2. – Assim, julgamos extinto o presente recurso interposto pelo Ministério Público.
Lisboa, 26 de Janeiro de 1988.
Mário Afonso
Messias Bento
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Magalhães Godinho
José Manuel Cardoso da Costa
Armando Manuel Marques Guedes