Legislator Case Law & Legislation
55/87 AI generated

55/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 55/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Por despacho de fls. 58 v.º, transitado em julgado, o Mm.º Juiz a quo julgou extinto o procedimento pelas contra-ordenações bem como as coimas aplicadas ao ora recorrido A., em virtude de haver falecido (certidão de fls. 56). – Assim, julgamos extinto o presente recurso interposto pelo Ministério Público.

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55/87 · Tribunal Constitucional: Por despacho de fls. 58 v.º, transitado em julgado, o Mm.º Juiz a quo julgou extinto o procedimento pelas contra-ordenações bem como as coimas aplicadas ao ora recorrido A., em virtude de haver falecido (certidão de fls. 56). – Assim, julgamos extinto o presente recurso interposto pelo Ministério Público.

Keywords

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estate of deceased extinction of obligation dismissal of testamentary executor disposition mortis causa successor liability termination of mandate
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2278/20.4T8LLE-G.E1
A exceção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário; e tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior (artigo 580º, nºs 1 e 2, do CPC).
7522/06.8TBCSC-D.L1-6
-Na execução a que os presentes embargos se encontram apensos, o falecimento de um dos devedores solidários apenas pode determinar a extinção parcial da instância executiva quanto a esse executado falecido e não a extinção da totalidade da instância; - No caso dos autos, não havia fundamento para extinguir a totalidade da instância executiva, por deserção - face à não habilitação dos herdeiros da executada falecida-, nem tão pouco para extinguir os embargos de executado, por inutilidade superveniente da lide, tanto mais que apesar do falecimento de um dos co-executados, na execução apensa, continuaram a praticar-se actos processuais de forma ininterrupta, sem negligência da agente de execução e da exequente.
0323973
Mercê da documentação intraprocesso, através do assento de óbito da Autora, ocorrido em 18 de Julho de 2002, tanto era causal de suspensão da instância como requerido, e ao abrigo do disposto na al.
2278/20.4T8LLE-F.E1.S1
Em 11 de Outubro de 2020, o Banco Santander Totta, S.A., intentou acção executiva para pagamento de quantia certa contra BB e CC, para cobrança da quantia de 1 750 000 euros, acrescida de 813 838,51 euros a título de juros vencidos e de imposto de selo e de juros vincendos. Em 29 de Novembro de 2022, Montazul- Empreendimentos Turísticos do Algarve, Lda. foi declarada habilitada como cessionária do crédito exequendo, para intervir nos autos em substituição do exequente.
26302/02.3TVLSB.L1-A.S1
Pretendendo o Recorrente interpor recurso com sustento no nº 2 do artº 629º do CPC, deve, nas conclusões, indicar esse “fundamento específico da recorribilidade” (ut nº 2 do artº 637º NCPC), juntando “obrigatoriamente, sob pena de imediata rejeição, cópia, ainda que não certificada, do acórdão fundamento.”.

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Full text

ACÓRDÃO N

ACÓRDÃO N.º 29/88

Processo n.º 55/87

2ª Secção

Relator: Conselheiro Mário Afonso

Acordam no Tribunal Constitucional:

1. Por despacho de fls. 58 v.º, transitado em julgado, o Mm.º Juiz a quo julgou extinto o procedimento pelas contra-ordenações bem como as coimas aplicadas ao ora recorrido A., em virtude de haver falecido (certidão de fls. 56).

2. – Assim, julgamos extinto o presente recurso interposto pelo Ministério Público.

Lisboa, 26 de Janeiro de 1988.

Mário Afonso

Messias Bento

Mário de Brito

Luís Nunes de Almeida

José Magalhães Godinho

José Manuel Cardoso da Costa

Armando Manuel Marques Guedes