175/87 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generated1- A., por acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 25 de Março de 1987, foi condenado, como autor da contravenção ao disposto no artigo 7.º, n.ºs 3 e 10 do Código da Estrada, na multa de 2.000$00 e na inibição da faculdade temporária de conduzir veículos automóveis por 15 dias.
Legislator headnote
AI generatedartigo 690.º, n.º 2 do Código de Processo Civil; 175/87 · Tribunal Constitucional: 1- A., por acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 25 de Março de 1987, foi condenado, como autor da contravenção ao disposto no artigo 7.º, n.ºs 3 e 10 do Código da Estrada, na multa de 2.000$00 e na inibição da faculdade temporária de conduzir veículos automóveis por 15 dias.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 352/87
ACÓRDÃO N.º 352/87
Processo n.º 175/87
1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
1- A., por acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 25 de Março de 1987, foi condenado, como autor da contravenção ao disposto no artigo 7.º, n.ºs 3 e 10 do Código da Estrada, na multa de 2.000$00 e na inibição da faculdade temporária de conduzir veículos automóveis por 15 dias.
2- Deste aresto, e na sequência da questão de inconstitucionalidade de parte da norma do n.º 5 do artigo 64.º do Código da Estrada, suscitada durante o processo, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional.
3- Neste Tribunal, depois de proferido o competente despacho de recebimento, foi o recorrente notificado para produzir a sua alegação no prazo de 15 dias, facto que não se verificou, como se extrai da cota lavrada pela secretaria de fls. 58.
4- Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 690.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, aplicável por força do preceituado no artigo 69.º da lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, decide-se julgar deserto presente recurso.
Lisboa, 22 de Julho de 1987
Antero Alves Monteiro Diniz
Martins da Fonseca
Vital Moreira
Raul Mateus
Armando Manuel Marques Guedes