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175/87 AI generated

175/87 · Tribunal Constitucional

Case Number 175/87
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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1- A., por acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 25 de Março de 1987, foi condenado, como autor da contravenção ao disposto no artigo 7.º, n.ºs 3 e 10 do Código da Estrada, na multa de 2.000$00 e na inibição da faculdade temporária de conduzir veículos automóveis por 15 dias.

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artigo 690.º, n.º 2 do Código de Processo Civil; 175/87 · Tribunal Constitucional: 1- A., por acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 25 de Março de 1987, foi condenado, como autor da contravenção ao disposto no artigo 7.º, n.ºs 3 e 10 do Código da Estrada, na multa de 2.000$00 e na inibição da faculdade temporária de conduzir veículos automóveis por 15 dias.

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Full text

ACÓRDÃO Nº 352/87

ACÓRDÃO N.º 352/87

Processo n.º 175/87

1ª Secção

Relator: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

1- A., por acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 25 de Março de 1987, foi condenado, como autor da contravenção ao disposto no artigo 7.º, n.ºs 3 e 10 do Código da Estrada, na multa de 2.000$00 e na inibição da faculdade temporária de conduzir veículos automóveis por 15 dias.

2- Deste aresto, e na sequência da questão de inconstitucionalidade de parte da norma do n.º 5 do artigo 64.º do Código da Estrada, suscitada durante o processo, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional.

3- Neste Tribunal, depois de proferido o competente despacho de recebimento, foi o recorrente notificado para produzir a sua alegação no prazo de 15 dias, facto que não se verificou, como se extrai da cota lavrada pela secretaria de fls. 58.

4- Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 690.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, aplicável por força do preceituado no artigo 69.º da lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, decide-se julgar deserto presente recurso.

Lisboa, 22 de Julho de 1987

Antero Alves Monteiro Diniz

Martins da Fonseca

Vital Moreira

Raul Mateus

Armando Manuel Marques Guedes